Processo 0003615-58.2017.8.19.0014

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0003615-58.2017.8.19.0014
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003615-58.2017.8.19.0014 Assunto: Cabimento / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0003615-58.2017.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00418808 RECTE: CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO: GUILHERME DE CASTRO GOUVÊA OAB/RJ-128599 ADVOGADO: JOÃO FELIPPE VARELLA RIBEIRO OAB/RJ-133263 ADVOGADO: FELIPE MARINO DAUDT OAB/RJ-169860 ADVOGADO: ANTONIO MELLO OURIVIO AMORIM OAB/RJ-172825 RECORRIDO: ODAIR FRANCISCO SOARES RECORRIDO: ROSANE DO NASCIMENTO DE SOUZA SOARES ADVOGADO: CARLOS ROBERTO ISABEL WERNECK DA CRUZ OAB/RJ-119909 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0003615-58.2017.8.19.0014 Recorrente: CONSTRUTORA TENDA S/A Recorrido: ODAIR FRANCISCO SOARES E OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 304/315, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da Federal, interposto em face de acordão da Décima Câmara de Direito Privado, fls. 249/252, 278/283 e 299/301, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PODER DE FATO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.196 DO CÓDIGO CIVIL. RELAÇÃO CONTRATUAL IMOBILIÁRIA. PROMITENTES COMPRADORES. EXERCÍCIO DO DIREITO A POSSE DE FORMA MANSA E PACÍFICA COM FUNDAMENTO EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO." "APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PODER DE FATO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.196 DO CÓDIGO CIVIL. RELAÇÃO CONTRATUAL IMOBILIÁRIA. PROMITENTES COMPRADORES. EXERCÍCIO DO DIREITO A POSSE DE FORMA MANSA E PACÍFICA COM FUNDAMENTO EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO. ESBULHO POSSESSÓRIO NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO QUE SOMENTE SE PRESTA PARA SUPRIR OMISSÕES OU PARA ACLARAR OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES, DELE NÃO PODENDO UTILIZAR-SE A PARTE PARA MANIFESTAR SEU INCONFORMISMO COM O JULGADO E PRETENDER NOVO JULGAMENTO. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 394, 410, 475 e 1.196 do Código Civil, aos artigos 493 e 560, 489, §1º, IV e 1022, II e 1022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil. Contrarrazões apresentadas às fls.438/442. É o brevíssimo relatório. Cuida-se, na origem, de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse ajuizada pela recorrente, na qual sustenta que celebrou contrato de promessa de compra e venda de imóvel com os recorridos e que estes permaneceram inadimplentes quanto ao pagamento da parcela final do preço, mesmo após a entrega das chaves e a regular constituição em mora. Requer a declaração de rescisão do contrato e a reintegração da autora na posse do bem, bem como a retenção de 20% do valor pago pelo bem e o pagamento de 1 % do valor do mesmo, mensalmente, desde a entrega das chaves aos autores e até a reintegração na posse. Sobreveio sentença de…

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