Processo 0003617-36.2021.8.27.2707
TJTO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de sentença Nº 0003617-36.2021.8.27.2707/TO REQUERENTE : DILHOMAR DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A) : ANDRÉA GONZALEZ GRACIANO (OAB TO05139A) ADVOGADO(A) : LUMARA CABRAL GONCALVES PARENTE (OAB TO005324) DESPACHO/DECISÃO Os sistemas cadastrais informatizados disponíveis ao Poder Judiciário para a localização e constrição de bens possuem o condão de otimizar o tempo e garantir em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, sendo importantes instrumentos para a efetividade da justiça. Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens nos sistemas e DETERMINO o fluxo descrito a seguir, DEVENDO SER PROVIDENCIADA A PESQUISA SOMENTE NOS SISTEMAS AINDA NÃO PESQUISADOS NOS AUTOS: 1. Para o cumprimento da ordem acima, se necessário , AUTORIZO à Secretaria a pesquisar o CPF/CNPJ e/ou endereço da parte executada, hipótese em que deverá proceder consoante itens abaixo: 1.1 Caso o CPF/CNPJ da parte executada não tenha sido informado nos autos nem encontrado em pesquisa nos sistemas disponíveis, DETERMINO À SECRETARIA que INTIME a parte exequente para informá-lo no prazo de 05 dias, sob pena de inviabilidade de utilização de sistemas que requisitam referida informação; 1.2 Havendo necessidade de realizar pesquisa de endereços para fim de intimação pessoal da parte executada, após indicação, pelo exequente, da ordem do(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s) , com o respectivo recolhimento das custas de locomoção, EXPEÇA-SE o mandado ou a carta de intimação para o(s) novo(s) endereço(s), até que se esgotem as possibilidades de comunicação pessoal; 1.3 Certificado o insucesso das diligências do item b, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. 2. Ausente manifestação da parte autora, INTIME-SE pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/extinção nos moldes previstos no Código de Processo Civil; 3. DA PESQUISA PELO SISBAJUD 3.1 PROCEDA-SE à pesquisa de ativos financeiros, por intermédio do sistema SISBAJUD, de quantia existente em nome da parte executada, até o limite do valor exequendo; Se requerido pela parte exequente, fica deferida a pesquisa via sistema SISBAJUD pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, na modalidade conhecida como “teimosinha” . 3.2. Transcorrido o prazo de 30 dias , VERIFIQUE-SE junto ao SISBAJUD se a ordem de bloqueio, com as respectivas reiterações, foi bem-sucedida; 3.3. Sendo bloqueado valor ínfimo, DESBLOQUEIE-SE IMEDIATAMENTE ; Anote-se que este juízo adota o entendimento de que será considerado ínfimo o bloqueio que atingir menos de 1% do valor executado, respeitado sempre o limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais). 3.4. Caso haja EXCESSO de bloqueio, proceda-se à IMEDIATA ADEQUAÇÃO do valor necessário à garantia da dívida, DESBLOQUEANDO-SE os valores excedentes; 3.5. SENDO EXITOSA A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS via Sisbajud, INTIME-SE a parte executada , na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC) ou ainda por edital , caso tenha sido citado por edital na fase de conhecimento para, no prazo de 05 (cinco) dias , comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que houve indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, § 3º, I, II, CPC), sob pena de ser convertida em penhora a indisponibilidade dos valores; 3.6. HAVENDO MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO quanto à indisponibilidade de ativos…
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