Processo 0003621-19.2022.5.07.0000
TRT7 • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relatora: GLAUCIA MARIA GADELHA MONTEIRO Precat 0003621-19.2022.5.07.0000 REQUERENTE: ANA KLEBIA DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS (1) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a35ef proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente PJE de 2º grau, classe 1265 Precatório, foi autuado para fins de tramitação do precatório expedido nos autos do processo judicial n. 0002269-21.2017.5.07.0026. Certifico, ademais, que, conforme o ofício precatório, o crédito é devido aos advogados A.K.O.S. e J.C.C. Certifico, ainda, que, conforme o ofício precatório e pesquisa no INFOJUD, a parte credora A.K.O.S. tem idade superior a 60 (sessenta) anos. Certifico, igualmente, que a credora supracitada apresentou dados bancários, Id dd9838c. Certifico, também, que o titular J.C.C. é falecido, Id c2dc426. Certifico, do mesmo modo, que o município se encontra submetido ao regime especial de pagamento. Certifico, outrossim, que já se encontra à disposição da Presidência numerário para pagamento dos créditos preferenciais, nos termos do § 2º do artigo 100 da Constituição Federal. Certifico, por fim, que, conforme comunicação eletrônica da Vara do Trabalho de Iguatu, a quantia limite fixada pelo município de Várzea Alegre para pagamento de RPV corresponde ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Nesta data, faço conclusos os presentes autos a Exma. Sra. Juíza Auxiliar de Precatórios. Fortaleza, 25 de junho de 2026 HENRIQUE JORGE BRUNO COSTA Diretor da Coordenadoria de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes informando que o Precatório, expedido no processo judicial supracitado, tramitará nos autos do presente PJE de 2º grau, classe 1265 Precatório, para todos os fins, inclusive decisões, intimações, juntada de petições e pagamentos, nos termos dos artigos 3º e 9º da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Assim, todas as petições relativas ao precatório acima mencionado devem ser destinadas a estes autos. No mais, conforme o ofício precatório, são dois os titulares do crédito. Consoante o ofício precatório e pesquisa no INFOJUD, a credora ANA KLEBIA DE OLIVEIRA SANTOS faz jus ao pagamento da parcela superpreferencial em virtude da idade. Desse modo, considerando que o ente público está submetido ao regime especial, conforme certificado, defiro, de ofício, o pagamento da parcela superpreferencial à credora ANA KLEBIA DE OLIVEIRA SANTOS, nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal e artigos 9º e 74 da Resolução 303/2019 do CNJ, observando-se o montante de até 5 (cinco) vezes o valor da OPV. Ao Setor de Processamento e Elaboração de Cálculos Judiciais para atualizar os cálculos, observando o artigo 97 § 16 do ADCT alterado pela Emenda Constitucional n. 136/2025, o montante de 50%(cinquenta por cento) do crédito e a incidência do imposto de renda. Após, notifiquem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias corridos. No mesmo prazo, e para fins de recolhimento do imposto de renda, o município deverá juntar o Documento de Arrecadação Municipal e indicar o código respectivo. Em caso de descumprimento, e para não prejudicar o contribuinte, recolha-se o imposto de renda por meio de DARF. Não havendo impugnação aos cálculos, expeça-se…
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