Processo 0003621-20.2026.8.04.5300
TJAM • Cautelar Inominada Criminal
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Polo Passivo
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DECISÃO Hoje, recebi o processo no estado que se encontra. PORTARIA Nº 2387, DE 17 DE JUNHO DE 2026. Vistos etc. Trata-se de pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão em face de Patrícia Gomes da Silva e Genilda Gomes da Silva. Instado a se manifestar o representante do Ministério Público, pugnou pelo deferimento do pedido de aplicação de medidas cautelares em mov. 10.1. Vieram os autos conclusos. Decido. No presente caso concreto, verifica-se que ser adequado a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, posto que a prisão preventiva é "ultima ratio", quando as medidas se demonstram insuficientes ao caso concreto. Nesse sentido, a paz social, o sossego público, a tranquilidade pública não restam ameaçadas por conta do comportamento dos investigados, verifica-se que os indícios de autoria e materialidade (fumus boni iuris) estão devidamente preenchidos pelo depoimento da vítima em mov. 1.1, não constato efetivamente demonstrado o eventual perigo gerado pelo estado de liberdade do agente, especialmente porque as suas circunstâncias pessoais e da infração penal, ser em tese, Legítima Defesa, não determinam o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. . Deste modo, em homenagem ao princípio da razoabilidade, No caso em apreço, entendo que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para resguardar a integridade física e psiquica da vítima, bem como salvaguardar a continuidade da investigação e instrução processual. Diante o exposto, em consonância com o Ministério Público, DEFIRO o pedido da autoridade policial e aplico medidas cautelares diversas da prisão em face de Genilda Gomes Da Silva e Patricia Gomes da Silva, advertindo que o descumprimento de quaisquer obrigações poderá ensejar na decretação de prisão preventiva, consoante artigo 282 do Código de Processo Penal. São as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades munido de documento pessoal com foto e comprovante de residência atualizado; 2) Proibição de acesso ou frequência ao local do fato e outros relacionados ao consumo ou venda de drogas lícitas, ilícitas e afins; 3) Proibição de ausentar-se da Comarca de Lábrea; 4) Proibição de aproximar-se e/ou manter contato com a vítima e testemunhas; 5) Proibição de ausentar-se do perímetro domiciliar no período noturno compreendido entre 18:00hs às 06:00hs, resguardada a jornada estudantil e laboral; Determino a secretária: 1.Oficie-se à Polícia Militar da Comarca de Lábrea para conhecimento das medidas cautelares diversas da prisão; 2.Oficie-se à Polícia Civil da Comarca de Lábrea para conhecimento das medidas cautelares diversas da prisão; 3.Determino a remessa imediata ao Juízo de Origem para tomar conhecimento e tomar as providências necessárias; 4. À secretaria para estabelecer todos os procedimentos de praxe para cumprimento da presente decisão; Intimem-se.
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