Processo 0003622-15.2022.8.27.2710
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0003622-15.2022.8.27.2710/TO AUTOR : VALDEANGELA BARBOSA DE ABREU PEREIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer ajuizada por VALDEANGELA BARBOSA DE ABREU PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE SAMPAIO/TO , na qual foi reconhecido o direito da parte autora ao recebimento de adicional por tempo de serviço — anuênio , nos termos do art. 114 da Lei Municipal nº 060/1995. A sentença de mérito julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o Município a reajustar os vencimentos da parte autora , com acréscimo do percentual correspondente aos anuênios devidos, bem como ao pagamento dos valores retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência dos índices de correção e juros ali definidos. Constou expressamente do título judicial que os valores retroativos seriam pagos pelo rito de precatório ou requisição de pequeno valor , nos termos do art. 100 da Constituição Federal, além da determinação de dedução de Imposto de Renda Pessoa Física e contribuições previdenciárias , observada a legislação aplicável. Posteriormente, a parte exequente requereu o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implementação dos percentuais reconhecidos judicialmente. O Município de Sampaio/TO apresentou manifestação juntando Termo de Acordo nº 012/2025 , firmado com a parte autora em 18 de dezembro de 2025 , requerendo a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito. Pelo acordo, as partes ajustaram, em síntese: a) pagamento de R$ 60.923,62 à credora, a título de valores retroativos relacionados ao adicional por tempo de serviço; b) renúncia expressa da credora a qualquer outro valor ou pretensão relacionada ao objeto da demanda; c) implementação, em folha de pagamento, do percentual de 19% a título de adicional por tempo de serviço; d) pagamento de 50% do valor do acordo em folha, até 31/12/2025 , e pagamento do valor remanescente também em folha, até 30/04/2026 ; e) desconto de 17,5% a título de honorários contratuais, destinados ao SINTET , mediante indicação de dados bancários; f) ciência da credora acerca da incidência de deduções tributárias e previdenciárias, especialmente Imposto de Renda , contribuição previdenciária e demais encargos cabíveis. A Escrivania certificou que deixou de cumprir despacho anterior de intimação do Município em razão da manifestação voluntária do ente público, com juntada do acordo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da possibilidade de autocomposição com a Fazenda Pública A autocomposição é admitida pelo ordenamento jurídico, inclusive em demandas que envolvem a Fazenda Pública, desde que observados os limites legais, constitucionais e orçamentários. O Código de Processo Civil prestigia a solução consensual dos conflitos e prevê a possibilidade de homologação judicial da transação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” . O art. 174 do CPC também admite a criação de câmaras de mediação e conciliação no âmbito da Administração Pública. A Lei nº 13.140/2015 , por sua vez, disciplina a autocomposição envolvendo pessoas jurídicas de direito público, especialmente em seu art. 32 . Assim, não há impedimento abstrato para que o Município celebre acordo com a parte credora, sobretudo quando há lei municipal autorizativa para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.