Processo 0003628-94.2026.8.16.0056

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003628-94.2026.8.16.0056
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Cambé
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos nº. 0003628-94.2026.8.16.0056 Processo:   0003628-94.2026.8.16.0056 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$172.770,00 Autor(s):   ANDERSON DE ASSIS SILVA (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua: Olicio Monteiro, 42 - Leonercio Soares - SANTA CECÍLIA DO PAVÃO/PR - CEP: 86.225-000 REINALDO APARECIDO DA SILVA (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua: Olicio Monteiro, 42 - Leonercio Soares - SANTA CECÍLIA DO PAVÃO/PR - CEP: 86.225-000 Réu(s):   RUMO S.A. (CPF/CNPJ: 02.387.241/0001-60) RUA EMILIO BERTOLINI, 100 - CURITIBA - CURITIBA/PR - CEP: 82.920-030 Vistos. 1. Compulsando os extratos bancários juntados aos autos, notadamente os documentos encartados aos autos, verifica-se a existência de expressivo fluxo de entrada de valores nas contas bancárias dos requerentes, com reiterados recebimentos, inclusive por meio de transferências eletrônicas (PIX) e depósitos em espécie/cheque, muitos deles em valores relevantes (movs. 9.2/9.3). Tal circunstância revela aparente incompatibilidade com a alegada hipossuficiência financeira, impondo a necessidade de maiores esclarecimentos quanto à origem e natureza dos valores creditados, bem como à efetiva situação econômica das partes. Diante disso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça detalhadamente a origem dos valores recebidos em suas contas bancárias no período analisado, indicando, se o caso, a natureza jurídica das entradas (atividade laboral, prestação de serviços, empréstimos, repasses de terceiros, entre outros), bem como junte documentos comprobatórios idôneos. 2. Sem prejuízo do disposto acima, deverá a parte requerente, no mesmo prazo acima,  colacionar aos autos cópias das declarações de imposto de renda (quando devidamente declarado), três últimos extratos bancários de todas as contas bancárias ativas, cópias dos três últimos comprovantes de benefícios previdenciários e/ou holerites, CTPS digital com indicação de vínculo empregatício, além das certidões de existência/inexistência de bens móveis e imóveis Advirta-se que o não atendimento ou a prestação de informações insuficientes poderá ensejar o indeferimento do pedido formulado, especialmente no que tange à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. 3. Após, tornem os autos conclusos para decisão inicial. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO

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