Processo 0003634-73.2026.8.04.4700
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Caso já esteja efetuado o pagamento das custas de citação, com a devida comprovação nos autos, determino a expedição da carta de citação para pagamento da quantia em dinheiro, apontada na inicial (art. 700, I), no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias, in
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