Processo 0003637-40.2020.8.27.2714
TJTO • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003637-40.2020.8.27.2714/TO AUTOR : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) RÉU : JOAO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) RÉU : JANDER DE MELO SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605) RÉU : ISABEL SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO DE SOUSA RAMOS (OAB TO005280) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco exequente contra a decisão de Evento 267 e 275. Fundamento e decido. Nos termos do art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver na sentença obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material. In casu, resta evidente que a pretensão da parte embargante deve ser rejeitada por um motivo muito simples: da narrativa da decisão embargada não é possível extrair qualquer caracterização de obscuridade, contradição ou omissão no julgado passível de acolhimento. Ademais, a contradição que enseja a oposição de embargos de declaração, faz-se presente quando a decisão contém afirmações ou conclusões que se nos mostram entre si inconciliáveis, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. Conforme entendimento desta Corte, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013). 3. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017) Além do mais, não há que se falar em surpresa quanto à decisão proferida que determinou o desbloqueio dos proventos do executado, verbas de natureza alimentar, uma vez que a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar, tendo, inclusive, apresentado manifestação no Evento 265. Com essas considerações, conheço os embargos de declaração e, no mérito, NEGO PROVIMENTO , pois não caracterizados quaisquer dos defeitos elencados pelo art. 1022 do CPC. Do pedido de penhora De 30% do Salário dos Executados: O Banco exequente manifestou-se pela penhora de percentual dos salários dos executados. Os executados manifestaram-se pelo indeferimento do pedido. Decido. Dispõe o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que são impenhoráveis “ os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.