Processo 0003638-19.2024.8.04.0000
TJAM • EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do CPC c/c o art. 46, inciso IV, da Lei Complementar Estadual no 261/2023 (Lei da Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art.
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