Processo 0003639-87.2024.8.27.2740
TJTO • Usucapião
Partes do processo (1)
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Usucapião Nº 0003639-87.2024.8.27.2740/TO AUTOR : ANTONIA FRANCISCA DA LUZ SILVA ADVOGADO(A) : MONICA GRACIELE FREITAS DE CASTRO (OAB PA031648) INTERESSADO : JOSE CELMI FEBRONE DA SILVA ADVOGADO(A) : MILLENA RESPLANDES ARAÚJO ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS RESPLANDES DE ARAUJO JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL EXTRAORDINÁRIO proposta por ANTONIA FRANCISCA DA LUZ SILVA em desfavor do ESPÓLIO DE FLORISA PERES DE SOUSA (representado por FRANCISCO PERES DA SILVA ). A requerente narra que é viúva de Pedro Peres da Silva, filho da proprietária registral Florisa Peres de Sousa , já falecida. Alega que mora no imóvel há mais de trinta anos, desde quando era casada com Pedro Peres da Silva, e que nele estabeleceu moradia habitual, criou os dois filhos, fez benfeitorias, plantou e criou animais. Afirma que não possui outro imóvel. Diz que a área objeto da usucapião é de 16,6755 hectares, correspondente a parte do Lote 249 do Loteamento Gleba Aldeia Bonita, Matrícula nº 816 do Cartório de Registro de Imóveis de Nazaré-TO. Instrui a petição inicial com os documentos.. Evento 14: Decisão deferindo gratuidade de justiça e determinando emenda à inicial. Evento 17: Emenda à inicial . Evento 19: Decisão recebendo a inicial e sua emenda, retificando o polo passivo para ESPÓLIO DE FLORISA PERES DE SOUSA representado pelo administrador provisório Francisco Peres da Silva (herdeiro mais velho, rejeitada a indicação de Fabíula Peres da Luz por conflito de interesses), determinando citações e intimações. Eventos 44 a 50: Citações realizadas do espólio (na pessoa de Francisco Peres da Silva ), dos herdeiros interessados e dos confinantes ( José de Ribamar Febrônio de Almeida , José Celmi Febrone da Silva, Leonardo Rodrigues ). Evento 55: Petição da requerente informando fato novo: localizou certidão de votação de José Ribamar Peres da Silva, outro herdeiro da proprietária registral, que não dava notícias há mais de quinze anos. Evento 57: Certidão informando o falecimento do interessado Jesse Peres da Silva , com certidão de óbito. Evento 60: Termo de audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC. O espólio (representado por Francisco Peres da Silva ), os herdeiros presentes ( Leidimar Peres da Silva e Jose Ancelmo Peres da Silva , este representado por procuração) e os confinantes ( José de Ribamar Febrônio de Almeida e José Celmi Febrone da Silva) reconheceram a procedência do pedido de usucapião em favor da requerente. Ficou ressalvada a exclusão da área da Chácara Santa Luzia, pertencente ao confinante José Celmi Febrone da Silva. Evento 64: Decisão saneadora homologando o reconhecimento da procedência manifestado pelo espólio e confinantes presentes, decretando a revelia do confinante Leonardo Rodrigues (citado e não contestou), excluindo os herdeiros da capa dos autos e determinando a intimação das Fazendas Públicas e publicação de edital. Evento 75 a 77: Edital de citação de terceiros interessados e eventuais proprietários desconhecidos publicado no DJE. Evento 78 a 79: Intimação do Município de Nazaré realizada na pessoa do Prefeito Municipal. Deixou o prazo decorrer sem manifestação nos autos. Evento 83: Manifestação da União informando, com base na SPU, que o imóvel não pertence ao seu domínio, manifestando desinteresse na lide e sugerindo intimação do INCRA. Evento 100: Manifestação do Estado do Tocantins informando que, após análise do ITERTINS, o imóvel já foi destacado do patrimônio público e transferido ao domínio…
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