Processo 0003640-24.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0003640-24.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 7 - Des. Paulo Roberto
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003640-24.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: MINERADORA ERA MAR LTDA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: YAPONIRA NUNES DE SA - PE38735 AGRAVADO: POVO PANKARÁ, DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: MICHAEL MARY NOLAN - SP81309 ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CAROLINE DIAS HILGERT - SP345229 EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. SUSPENSÃO DA LICENÇA. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MINERADORA ERA MAR LTDA contra decisão proferida em ação civil pública contra ela movida (e também contra ITACAL DISTRIBUIDORA DE CAL E CALCÁRIO LTDA, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, MUNICÍPIO DE ITACURUBA/PE e UNIÃO FEDERAL), pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, que deferiu o pedido de tutela de urgência. 2. Eis o teor da decisão agravada: "Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União em face da ITACURUBA CALCÁRIO - ITACAL, FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, MINERADORA ERA MAR LTDA., UNIÃO FEDERAL e o MUNICÍPIO DE ITACURUBA/PE. Despacho de Id. 112494351 determinando a intimação do Povo Pankará para regularização da sua representação antes da análise do pedido de habilitação. Manifestação do MPF de Id. 112492736 requerendo sua intimação após a manifestação de todas as partes. Manifestação do Povo Pankará em cumprimento ao despacho de Id. 112494351. Devidamente intimadas sobre o pedido de tutela de urgência e para contestarem a ação (id. nº 112493129), as partes apresentaram suas manifestações: FUNAI (id. nº 112492831), UNIÃO (id. nº 112494741), Mineradora Era Mar Ltda (id. nº 112493466), a Itacal Distribuidora de Cal e Calcário Ltda (id. nº 112493323), salvo o Município de Itacuruba que deixou o prazo transcorrer in albis. Certidão de Id. 118410200 consignando que "o réu WILLIAMS JORGE MOURA RODRIGUES, nome fantasia ITACURUBA CALCÁRIO - ITACAL, não se manifestou, tendo decorrido o seu prazo em 03/09/2025". Ato ordinatório intimando o MPF para manifestação (Id. 118711270). Petição do Povo Pankará (Id. 126149625) alegando que a ré teria colocado placas de sinalização e avançado ainda mais para dentro dos limites da Terra Indígena e que em 28/10/2025 "realizou manifestação pública e pacífica, com o bloqueio da rodovia PE-422, no município de Itacuruba/PE, em protesto contra as ações da mineradora Era Mar Ltda., que vem mantendo e expandindo atividades de exploração de calcário dentro de área de uso tradicional da comunidade -- tudo sem prévia consulta, sem licenciamento adequado e sem medidas de proteção cultural e ambiental". No mais, alegou que "denúncias recentes indicam que órgãos ambientais estaduais vêm impondo restrições à própria comunidade, ao mesmo tempo em que permanecem inertes diante das atividades irregulares da mineradora -- quadro que agrava a situação de vulnerabilidade e discriminação". Requereu, por fim, a concessão de tutela de urgência para suspender as atividades da ré, com a cessação das atividades da mineradora, a proibição de emissão ou renovação de licenças ambientais pelo CPRH e a designação de audiência de conciliação. Em nova petição (Id. 130385608), o Povo Pankará juntou imagens de supostos danos gerados pela mineradora. A DPU juntou Ata da Reunião Interinstitucional (ID 130385611) trazendo informações acerca da reunião coordenada pela Defensoria Pública da União, com a…

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