Processo 0003642-93.2021.8.19.0210
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0003642-93.2021.8.19.0210 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0003642-93.2021.8.19.0210 Protocolo: 3204/2026.00124816 RECTE: MARCELO DA SILVA DE JESUS RECTE: SHIRLEY DA SILVA DE JESUS RECTE: MARCIO FRANCISCO DE JESUS RECTE: ESPÓLIO DE DELI RAMOS DA SILVA REP/P/MARCIO FRANCISCO DE JESUS ADVOGADO: RAPHAEL PEREIRA GUIMARÃES OAB/RJ-136350 RECORRIDO: WELLINGTON ALVES DA SILVA ADVOGADO: FELIPE MORETTI LAPORT OAB/RJ-177322 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0003642-93.2021.8.19.0210 Recorrente: WELLINGTON ALVES DA SILVA Recorrida: MARCELO DA SILVA DE JESUS, SHIRLEY DA SILVA DE JESUS, MÁRCIO FRANCISCO DE JESUS E ESPÓLIO DE DELI RAMOS DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, id. 412, com fundamento no artigo 105, inciso III, da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, id. 377 e 405, assim ementados: "EMENTA. Apelação cível. Ação de reintegração de posse c/c indenizatória. I. CASO EM EXAME: Parte autora proprietária do imóvel objeto da demanda. Aquisição do imóvel no ano de 2012. Narra ser atleta profissional de futebol. Aduz que no ano de 2019 mudou de cidade por conta do trabalho, e que sua avó paterna, sabendo da mudança, pediu para morar no apartamento, o que foi consentido. Nada obstante, sem o consentimento ou anuência do autor, sua avó permitiu que três de seus filhos fossem morar no apartamento. Alega ter conversado diversas vezes com sua avó para que os três tios desocupassem o imóvel, mas não obteve êxito. Ressalta que apesar do parentesco, são pessoas de pouca convivência. Em sua defesa, a parte ré afirma que o autor falta com a verdade ao alegar que mantém pouco contato com os réus. Aduz que o pai do autor prometeu doar o imóvel em questão para a avó e os tios, em gratidão por todo o apoio que prestaram ao autor em sua infância. Sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse e fixou multa de R$5.000,00 em caso de novo esbulho ou turbação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Recurso de apelação da parte ré. Afirmam os recorrentes que a sentença deve ser anulada, ou, caso assim não se entenda, que seja reformada no sentido da improcedência do pedido autoral. Sustentam que a hipótese é de comodato verbal, e o que o pai do autor lhes prometeu a doação do imóvel. Ressaltam que o autor nunca exerceu a posse do imóvel, e que possuem comprovantes de residência no local desde o ano de 2011. III. RAZÕES DE DECIDIR: Recurso que não merece amparo. Promessa de doação que sequer restou comprovada, uma vez que os réus não arrolaram a testemunha necessária, vale dizer, o pai do autor. Adicionalmente, como destacado na sentença, ainda que restasse comprovada a promessa feita pelo pai do autor, melhor sorte não assistiria aos réus, dado que o genitor da parte não é proprietário nem possuidor do imóvel. Prova de notificação formal para que os réus desocupassem o imóvel. IV. DISPOSITIVO: Sentença mantida. Negado provimento ao recurso." "EMENTA. Embargos de Declaração em apelação cível. Ação de reintegração de posse c/c indenizatória. Sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de posse e fixou multa de R$5.000,00 em caso de novo …
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