Processo 0003643-35.2013.8.08.0026

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003643-35.2013.8.08.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Aldary Nunes Junior
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0003643-35.2013.8.08.0026 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM APELADO: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS RELATOR(A): DES. SUBSTITUTO CARLOS MAGNO MOULIN LIMA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003643-35.2013.8.08.0026 APELANTE: MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM APELADO: JOSE RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZO PROLATOR: 1ª VARA CÍVEL DE ITAPEMIRIM - DR. THIAGO BALBI DA COSTA RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. TEMA REPETITIVO DO STJ (REsp 1.340.553/RS). AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA EFETIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Itapemirim contra sentença proferida nos autos de execução fiscal ajuizada em 11/12/2013, destinada à cobrança de créditos tributários referentes a IPTU e taxas de serviços urbanos, na qual, após sucessivas tentativas infrutíferas de citação do executado e de localização de bens penhoráveis, foi reconhecida a prescrição intercorrente e extinto o feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a paralisação da execução fiscal decorreu de desídia da Fazenda Pública, apta a caracterizar a prescrição intercorrente, ou se resultou de falha exclusiva do aparato judicial, a afastar o reconhecimento da prescrição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se à hipótese o regime jurídico do art. 40 da Lei nº 6.830/80, que disciplina a suspensão e o arquivamento da execução fiscal quando não localizado o devedor ou inexistentes bens penhoráveis. 4. O prazo de suspensão de um ano e o subsequente prazo prescricional iniciam-se automaticamente a partir da ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens, independentemente de requerimento da parte ou de pronunciamento judicial. 5. Findo o prazo de suspensão, inicia-se o prazo prescricional intercorrente, cujo curso somente se interrompe com a efetiva citação do devedor ou com a efetiva constrição patrimonial. 6. Diligências reiteradas e infrutíferas requeridas pela exequente não possuem o condão de interromper ou suspender a prescrição intercorrente. 7. A paralisação do feito não decorre de falha do aparato judicial, mas da ausência de providências eficazes da Fazenda Pública para localizar bens do executado. 8. Não se aplica a Súmula 106 do STJ quando a demora processual não é imputável exclusivamente ao Judiciário. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O prazo de suspensão e o prazo prescricional intercorrente previstos no art. 40 da Lei nº 6.830/80 iniciam-se automaticamente com a ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis. Apenas a efetiva citação do devedor ou a efetiva constrição patrimonial são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente. Requerimentos de diligências infrutíferas não suspendem nem interrompem a prescrição intercorrente, sendo inaplicável a Súmula 106 do STJ quando ausente falha do aparato judicial. Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174; Lei nº 6.830/80 (LEF), art. 40 e §§ 1º a 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados