Processo 0003656-73.2025.8.27.2713
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0003656-73.2025.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003656-73.2025.8.27.2713/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) APELADO : DELMAR PINHEIRO BORGES (RÉU) ADVOGADO(A) : GILSIMAR CURSINO BECKMAN (OAB TO005512) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA POR PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. ERROR IN PROCEDENDO . NATUREZA EXECUTIVA DA DEMANDA. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO DO FEITO (ART. 922, CPC). PRECEDENTES DO STJ. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO E ESTÍMULO À AUTOCOMPOSIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de busca e apreensão, por perda superveniente do interesse processual, em razão de acordo extrajudicial celebrado entre as partes antes da citação do réu. 2. O juízo de origem entendeu ser incabível a homologação do acordo e a suspensão do processo (art. 922 do CPC) por não se tratar de ação de execução e por ausência de angularização processual. 3. A instituição financeira apelante pugna pela reforma da sentença, defende o caráter executivo da ação, a validade da homologação do acordo e a possibilidade de suspensão do feito até seu integral cumprimento, com fundamento em precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) verificar a natureza jurídica da ação de busca e apreensão e a possibilidade de equipará-la a um procedimento executivo para fins de aplicação do art. 922 do CPC; (ii) analisar a validade e a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial firmado antes da citação formal do réu; (iii) definir a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios diante da autocomposição. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ação de busca e apreensão, regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, embora possua uma fase inicial de cognição sumária, ostenta natureza eminentemente executiva, pois busca a satisfação de um direito creditício previamente constituído em título com força executiva. 6. O Código de Processo Civil privilegia a autocomposição (art. 3º, §§ 2º e 3º). A celebração de acordo, mesmo antes da citação, não acarreta a perda do interesse de agir, mas o transmuda para o interesse na obtenção de um título executivo judicial (art. 515, III, do CPC), em linha com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 7. Dada a natureza executiva da ação de busca e apreensão, é plenamente aplicável, por analogia, a suspensão processual prevista no art. 922 do CPC, que permite a suspensão da execução durante o prazo concedido para o cumprimento voluntário da obrigação, medida que atende aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da jurisdição. 8. Celebrado o acordo antes da sentença e sem a angularização processual, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC), devendo os honorários advocatícios seguir a disciplina pactuada no instrumento de transação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação cível conhecida e provida para, aplicando a teoria da causa madura (art. 1.013, §3º, I, CPC) cassar a sentença, homologar o acordo celebrado entre as partes e determinar a suspensão do processo na origem até seu integral…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.