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Edno Marcos da Costa — Processo 0003667-15.2014.8.26.0483

Processo 0003667-15.2014.8.26.0483 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara
Última publicação: 04/08/2026

Sobre este processo

O processo 0003667-15.2014.8.26.0483 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo passivo aparece Edno Marcos da Costa e Edson Valdelirio da Costa. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003667-15.2014.8.26.0483?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Presidente Venceslau - 2ª Vara.

Quem são as partes do processo 0003667-15.2014.8.26.0483?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Edno Marcos da Costa e Edson Valdelirio da Costa.

Como acompanhar o processo 0003667-15.2014.8.26.0483?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 04/08/2026

Processo 0003667-15.2014.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manoel da Costa - - Helder Manoel da Costa - - Rosimeire Aparecida Da Costa - - Edson Valdelirio da Costa - - Edno Marcos da Costa - - Selna Beatriz da Costa - Vistos. PETIÇÃO DAS PÁGS. 1227/1228: 1-Intime-se o executado HELDER MANOEL DA COSTA, através de sua advogada, pelo DJEN, para que, no prazo de 90 dias, providencie o cadastro do projeto de restauração (PRADA) referente às áreas protegidas do imóvel em tela no

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