Processo 0003668-83.2021.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003668-83.2021.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0003668-83.2021.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DELMA COELHO DA SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Morais ajuizada por MARIA DELMA COELHO DA SILVA, aposentada e consumidora dos serviços, em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ (CEA). A Autora busca reparação por danos morais decorrentes do longo período de interrupção no fornecimento de energia elétrica, nacionalmente conhecido como "Apagão do Amapá", ocorrido em novembro de 2020. I. Síntese da Petição Inicial A Autora narrou que, na noite de 03 de novembro de 2020, o fornecimento de energia para sua residência foi interrompido em razão de um incêndio em um transformador da subestação de Macapá. Este transformador era o único em funcionamento à época. A interrupção inicial, que afetou 13 dos 16 municípios do estado, durou até o dia 09/11/2020. A partir dessa data, o fornecimento ocorreu mediante um sistema precário de rodízio, instável e com poucas horas de energia por dia. A situação agravou-se com um novo apagão total em 17/11/2020. O fornecimento regular só foi retomado a partir de 21 de novembro de 2020. O período total de interrupção no fornecimento regular foi de aproximadamente 18 dias (ID 9573622, 9573623). A Autora, na condição de idosa, alegou ter sido submetida a uma condição sub-humana e de total isolamento. A falta de energia comprometeu o fornecimento de água, pois inviabilizou o uso de bomba d'água, e também os sinais de telefonia e internet. Além disso, houve perda de alimentos refrigerados e expressiva elevação no preço de produtos essenciais, como a água mineral. Alegou que a causa do apagão não se deveu a caso fortuito ou força maior, mas sim à falta de manutenção e incompetência da concessionária. Fundamentou seu pedido na responsabilidade objetiva da Ré, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Ao final, pugnou pela concessão da gratuidade de justiça e a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). II. Atos Processuais Relevantes O processo foi distribuído por sorteio à 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá em 02/02/2021 (ID 9573678). Em decisão inicial, foi determinada a comprovação dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento (ID 9573647). Após o decurso do prazo sem manifestação (ID 9573684), sobreveio a decisão que deferiu a gratuidade de justiça, considerando os documentos trazidos na inicial e a Lei Estadual nº 2.386/2018 (ID 9573618). Foi designada audiência de conciliação para 20/04/2021 (ID 9573686, 9573640). A audiência de conciliação foi realizada, porém restou frustrada devido à ausência da Autora e de seu advogado, embora intimados (ID 9573613, 9573667). A Ré, presente na pessoa do preposto e advogado, manifestou desinteresse na conciliação. A parte Ré (CEA) juntou procuração, carta de preposição e apresentou Contestação em 27/04/2021 (ID 9573643, 9573626). Em 09/08/2021, a parte Autora apresentou Réplica à Contestação, reiterando os fatos e argumentos e rebatendo as preliminares (ID 9573617). Em junho de 2021, a Autora foi intimada…

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