Processo 0003671-44.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003671-44.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: SAVIO JOSE CUNHA DE CASTRO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ESAU CASTRO DE ALBUQUERQUE MELO - RN10956 AGRAVADO: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA DIDÁTICO CIENTÍFICA DAS UNIVERSIDADES. NEGATIVA DE MATRÍCULA EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS INTERNAS DA PRÓPRIA UNIVERSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face da Decisão proferida nos autos do Processo nº 0004530-80.2026.4.05.8400, em curso na 5ª Vara Federal (RN), que indeferiu Pedido de Tutela de Urgência consistente em "c) A determinação para que a Ré efetive imediatamente a matrícula do Autor nas disciplinas do 7º período, cumulativamente com as do 5º período, no semestre letivo 2026.1; d) A determinação para que a Ré autorize o Autor a cursar, no semestre 2026.2, as disciplinas do 6º e do 8º períodos de forma concomitante." II - A Agravante alega, em síntese: 1) Da distinção em relação à jurisprudência citada; 2) Do mínimo impacto pedagógico da medida; 3) Da proteção à confiança legítima do estudante. III - No caso, destaca-se da Decisão agravada os fundamentos que ensejaram o indeferimento da Tutela de Urgência, com os quais se compartilha, verbis: "Sabe-se que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do art. 207, caput, da Constituição Federal. Além disso, o art. 53 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) também assegura às universidades, no exercício de sua autonomia, as atribuições de: a) criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; b) - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes; c) - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes, entre outras. Veja-se (...) Dessa forma, universidade tem autonomia para definir as suas próprias normas internas referentes à matrícula e à grade curricular dos cursos, dentre outros assuntos. No caso em apreço, verifico que a negativa de matrícula das disciplinas do 5º e do 7ª período do Curso de Pedagogia de forma concomitante está em conformidade com as normas internas da própria universidade. Ademais, incabível a intervenção judicial para compelir a UNIP a ofertar as disciplinas do curso de Pedagogia na forma diversa da prevista em seus regulamentos internos, sob pena de ofensa à autonomia didático-científica garantida constitucionalmente às universidades." IV - No presente Recurso, o Agravante não apresentou elementos factuais e jurídicos que infirmam os fundamentos adotados na Decisão agravada, no tocante à observância da Autonomia das Universidades prevista no artigo 207 da Constituição Federal - "Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão" - e na Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) na organização de seus Cursos de Graduação, que envolve, entre outros, a definição de critérios para abreviação da conclusão dos Cursos. IV - Por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.