Processo 0003674-72.2024.5.09.0000
TRT9 • Precatório
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relatora: ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Precat 0003674-72.2024.5.09.0000 REQUERENTE: ZENILDA TELES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CHOPINZINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bd5a5 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifica-se : 1. Autos vinculados ao Processo Judicial Eletrônico de primeiro grau - Pje1 nº 0000287-04.2020.5.09.0125 da 02ª Vara do Trabalho de Pato Branco; 2. Entidade devedora submetida ao regime COMUM de pagamentos; 3. Apresentado em 17/09/2024, o precatório pertence ao orçamento 2025; 4. O município apresenta comprovante de depósito realizado no Banco do Brasil, em conta vinculada aos presentes autos, para pagamento integral do débito; 5. Informações do comprovante de depósito #id:7df1a16: - Data do depósito: 01/06/2026; - Conta judicial: 300102784281. Em 12/06/2026. Lislei Schmidt Técnica judiciária CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza Auxiliar da Presidência em Precatórios, em razão do comprovante de depósito #id:7df1a16, suficiente ao pagamento integral do precatório, conforme planilha de cálculo #id:1453bf2, observada a ordem cronológica de apresentação, e da certidão acima. Em 12/06/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria DESPACHO 1. A secretaria informa que o precatório está apto ao pagamento integral, observada a ordem cronológica de apresentação. 2. Informa ainda que a entidade devedora apresentou comprovante do pagamento do precatório, realizado em conta judicial no Banco do Brasil. 3. Nesse contexto, visando operacionalizar a liberação de valores por este Tribunal, oficie-se ao Banco do Brasil, para a transferência do numerário indicado no comprovante de depósito #id:7df1a16 para conta judicial da agência 0891 da Caixa Econômica Federal, vinculada aos presentes autos e sob a gestão da Presidência do TRT. Ao final, não deverá restar saldo na conta (zeramento). 4. Atribui-se ao presente despacho, assinado digitalmente, força de ofício para fins de encaminhamento. 5. Considerando que os valores são suficientes à quitação integral do precatório, com a comprovação da transferência e decorrido o prazo 05 dias para manifestação das partes em relação à conta de atualização acima indicada, sem insurgência, expeçam-se os alvarás, na forma do artigo 17 do Ato Presidência TRT9 207/2022. 6. Efetivadas as operações, cumpram-se os procedimentos previstos no artigo 18 do Ato 207 e atualize-se o Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec). 7. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 09 de julho de 2026. ANGELICA CANDIDO NOGARA SLOMP Juíza do Trabalho Auxiliar da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - Z.T.
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