Processo 0003679-77.2026.8.04.4700
TJAM • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Tendo a inicial preenchido os requisitos do artigo 700 do CPC e, estando a mesma devidamente instruída com documentação comprobatória do débito, com base em prova escrita, sem eficácia de título, defiro a monitória. Intime-se a parte Autora para efetuar o pagamento das custas do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC. Caso já esteja efetuado o pagamento das custas de citação, com a devida comprovação no
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