Processo 0003689-31.2023.8.16.0194

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003689-31.2023.8.16.0194
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo:   0003689-31.2023.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$37.780,31 Autor(s):   JOSE CARLOS OTTO Réu(s):   BANCO C6 S.A.   Vistos etc.   I - RELATÓRIO     Trata-se a presente demanda da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela provisória de urgência, manejada por JOSE CARLOS OTTO, devidamente qualificado, em face de C6 BANK, também qualificado.   Segundo narra o demandante, houve crédito indevido em sua conta corrente, no montante de R$22.780,31 (vinte e dois mil e setecentos e oitenta Reais e trinta e um centavos), em 17 de março de 2023, sem que tenha firmado qualquer contrato de empréstimo ou avença junto à instituição financeira ré, fato que reputa ilícito e que, não obstante as comunicações administrativas, não foi sanado pela requerida.   Aduz que não teria anuído à contratação, bem como que providenciou a devolução dos valores, mencionando data pretérita (09/12/2020) como referência de estorno, o que, à míngua de esclarecimentos adicionais, revela aparente incongruência cronológica entre o depósito apontado e a restituição declinada.   Sustenta, ainda, que a ré, a despeito de notificada, teria mantido cobranças e descontos, afigurando-se indevidas e capazes de macular seu histórico creditício, inclusive com potencial inscrição em cadastros de inadimplentes, tudo a ensejar reparação pelos danos experimentados.   No plano jurídico, a parte autora invoca a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pleiteando a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), ao fundamento de sua hipossuficiência e da verossimilhança das alegações; ancora-se, outrossim, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 5º, X, da Constituição, quanto à reparação por danos morais, bem como no art. 42, parágrafo único, do CDC, para a repetição em dobro de eventual quantia indevidamente exigida.   Em sede de tutela de urgência, requer, initio litis e inaudita altera pars, a imediata suspensão de descontos eventualmente incidentes sobre benefícios previdenciários e a exclusão de seu nome de bancos de dados de inadimplentes, com expedição de ofícios à instituição financeira e ao INSS, ressaltando o periculum in mora na preservação do mínimo existencial decorrente de sua aposentadoria.   Ao final, postula a procedência da demanda para o fim de (i) declarar a inexistência do contrato/consignação e de seus reflexos; (ii) condenar a ré à restituição em dobro dos valores eventualmente descontados e à indenização por danos morais, sugerida no patamar de R$15.000,00 (quinze mil Reais), sem prejuízo de arbitramento diverso pelo Juízo; (iii) impor multa diária por descumprimento de eventual ordem; (iv) reconhecer a gratuidade da justiça; (v) determinar a inversão do ônus probatório, inclusive com a juntada de gravações de atendimento; e (vi) condenar a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais.   Emendas à exordial realizadas em eventos 16, 22, 27 e 33.   Deferido o pleito de Assistência Judiciária Gratuita à parte requerente (ev. 24).   Citada, a parte requerida BANCO C6 CONSIGNADO S.A. apresentou defesa em forma de contestação em evento 50, aduzindo que o demandante teria aderido, em 02/02/2022, a três Cédulas de Crédito Bancário (CCB) vinculadas à antecipação do Saque-Aniversário do FGTS (com cronograma projetado de 2023 a 2032), formalizadas em contratação digital com biometria…

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