Processo 0003691-79.2026.4.05.8101

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0003691-79.2026.4.05.8101
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Federal CE
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0003691-79.2026.4.05.8101 IMPETRANTE: SAMUEL CUNHA DIOGENES RAULINO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: SAMUEL CUNHA DIOGENES RAULINO - CE54930 IMPETRADO: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO CEARA, UNIÃO FEDERAL AUTORIDADE SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por SAMUEL CUNHA DIÓGENES RAULINO contra ato reputado abusivo e ilegal supostamente praticado pelo DELEGADO REGIONAL EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL NO CEARÁ - DREX/SR/PF/CE, objetivando, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.826/03 e no art. 15 do Decreto nº 11.615/23, provimento jurisdicional que garanta ao impetrante o registro e a posse de arma de fogo de uso permitido. Em síntese, afirma o impetrante, advogado criminalista com atuação na cidade de Morada Nova/CE, que vem sofrendo ameaças de morte desde 09/03/2025, supostamente da parte de "faccionados" não identificados, o que estaria sendo feito por meio de mensagens no aplicativo whattsapp. Segundo narra, a primeira dessas mensagens, enviada para o celular de sua mãe, partiu do número (88) 99667516 com o seguinte teor: "você manda teu filho pegar a visão. Vamos cancelar CPF. Recado está dado. Sei onde vocês moram". Já as seguintes teriam sido enviadas para o celular do impetrante entre os dias 22 e 25/09/2025, partindo do número (11) 919711151, com o seguinte conteúdo: "tou sabendo tbm que vc tá pegando processo dos pilantra" e "vai morrer advogado safado". Já as últimas, também enviadas para o seu celular (entre os dias 22/03/2026 e 02/04/2026), partindo do número (91) 976107024, dando a entender que o requerente estaria sendo vigiado, afirmavam o seguinte: "tamo de olho em vc viu malandro"; "vai morrer advogado safado"; "quando vc menos espera nois vai dar um ataque em vc lá no seu escritório"; "nois já saber onde é e sua rotina todinha"; "nois já sabe seu movimento escritório academia até a lutinha que tu faz prepara o lombo pilantra" e "fica ligeiro pilantra se vacilar é aço". Diante dos citados fatos, aduz ter registrado 3 (três) boletins de ocorrência perante a Delegacia de Polícia de Morada Nova/CE, bem como requerido à Polícia Federal o registro de arma de fogo de uso permitido, em 15/10/2025, pedido este que teria sido indeferido, sob a justificativa de que não teria comprovado efetiva necessidade de posse de arma de fogo. Sustenta, contudo, que o teor das referidas mensagens comprovaria o risco concreto à sua vida e à de seus familiares, pelo que argumenta ter sido ilegal o ato indeferitório da autoridade impetrada. Com a inicial, foram anexadas cópias do requerimento de registro de arma, do seu indeferimento, dos boletins de ocorrência, dos prints de tela de celular com históricos de mensagens recebidas, das certidões negativas criminais do impetrante nas Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, comprovante de endereço, atestados de aptidão psicológica e técnica para possuir armas de fogo, declarações de idoneidade emitidas por 2 Varas da Justiça Estadual perante as quais atua o requerente, declaração emitida pelo impetrante de que sua residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento de arma de fogo e de que adotará as medidas necessárias para impedir que menor de dezoito anos de idade ou pessoa civilmente incapaz se apodere da (id. 152018250 e id. 154878364). Notificada, a indigitada autoridade coatora prestou as informações de id. 154970672, nas quais disse…

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