Processo 0003698-43.2025.8.27.2707
TJTO • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0003698-43.2025.8.27.2707/TO AUTOR : BERTOLDO MIRANDA LABRE RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOÃO DE DEUS MIRANDA RODRIGUES FILHO (OAB TO001354) RÉU : ARISTON RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) ADVOGADO(A) : LARA MARIANO CARVALHO (OAB TO011583) ADVOGADO(A) : THIAGO SANTOS DA SILVA (OAB TO013781) ADVOGADO(A) : JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A) ADVOGADO(A) : ISABELLA BATISTA LIMA (OAB TO013049) RÉU : JORGE HENRIQUE FERNANDES ARAUJO ADVOGADO(A) : LARA MARIANO CARVALHO (OAB TO011583) ADVOGADO(A) : THIAGO SANTOS DA SILVA (OAB TO013781) ADVOGADO(A) : WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) ADVOGADO(A) : JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A) ADVOGADO(A) : ISABELLA BATISTA LIMA (OAB TO013049) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cível em trâmite perante este Juízo, na qual se encontra designada a realização de Audiência de Instrução e Julgamento por meio eletrônico para o dia 06/08/2026 13:00h. Em razão da necessidade imperiosa de readequação da pauta de audiências deste Juízo , bem como de reorganização dos atos instrutórios e otimização da pauta de julgamentos virtuais, revela-se imperioso o cancelamento da solenidade anteriormente aprazada. A gestão do calendário processual e o ajuste da pauta de audiências inserem-se no âmbito do poder de direção do processo conferido ao magistrado pelo art. 139, incisos II e VI, do Código de Processo Civil, que autoriza a adequação dos atos às necessidades da administração da Justiça, visando assegurar a razoável duração do processo e a eficácia das atividades jurisdicionais. Nesse contexto, impõe-se o cancelamento do ato instrutório aprazado para o dia 06/08/2026 13:00h , com a posterior designação de nova data em momento oportuno, em estrita observância à ordem de serviço e à disponibilidade da pauta deste Juízo cível. Ante o exposto, no exercício do poder de direção do processo: a) DETERMINO O CANCELAMENTO da Audiência de Instrução e Julgamento por meio eletrônico aprazada para o dia 06/08/2026 13:00h; b) INFORMO às partes e aos seus respectivos patronos que a referida solenidade será redesignada em momento oportuno , conforme a disponibilidade da pauta deste Juízo; c) DETERMINO à Secretaria que promova a imediata desmarcação do evento nos sistemas informatizados do tribunal, bem como a inativação de eventual link de videoconferência ou sala virtual anteriormente gerado para o ato; d) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados constituídos via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para ciência do cancelamento do ato processual. Cumpra-se com as cautelas de estilo. Araguatins-TO, data e hora do sistema eproc.
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