Processo 0003699-53.2026.8.16.0038

TJPR • Petição Criminal

Tribunal
Número CNJ
0003699-53.2026.8.16.0038
Classe
Petição Criminal
Órgão Julgador
1ª Vice-Presidência
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0003699-53.2026.8.16.0038   Recurso:   0003699-53.2026.8.16.0038 Pet Classe Processual:   Petição Criminal Assunto Principal:   Estelionato Requerente(s):   JAIME DOS SANTOS MELLO Requerido(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ MIGUEL LEICHINOSKI JAQUELINE DE FATIMA SANTOS I – Jaime dos Santos Mello interpôs Recurso Especial, com fundamento art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal (CF), contra acórdão da 5ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça. Alegou, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos artigos: a) 619 do Código de Processo Penal (CPP), pois o Tribunal deixou de analisar teses defensivas essenciais e rejeitou embargos de declaração com fundamentação genérica; b) 155 do Código de Processo Penal (CPP), impugnando a manutenção da condenação baseada exclusivamente em elementos do inquérito policial e sem provas judicializadas; c) 386, III e VII, do Código de Processo Penal (CPP), expondo que houve a manutenção da condenação apesar de contradições relevantes quanto ao valor do prejuízo. Defendeu que a divergência significativa nos depoimentos das vítimas demonstra insuficiência probatória, impondo a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo; d) 17 do Código Penal (CP), pela rejeição da tese de crime impossível em situação de absoluta ineficácia do meio empregado e erro de valoração jurídica, pois a conduta seria incapaz de enganar o homem médio, além de sustentar torpeza bilateral das vítimas, que aderiram conscientemente a prática ilícita. (mov. 1.1) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ apresentou contrarrazões (mov. 13.1), manifestando-se pelo não conhecimento do recurso. O Assistente de acusação manifestou-se, por sua vez, pelo não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, pelo seu total desprovimento. (mov. 18.1) II – Observa-se do julgamento recorrido a conclusão de que a materialidade e a autoria do crime de estelionato estão comprovadas por provas documentais e testemunhais, bem como pela coerência dos relatos das vítimas, evidenciando que os réus atuaram de forma coordenada para induzir as vítimas em erro e obter vantagem ilícita. Destacou-se que a conduta configura estelionato, pois houve uso de meio fraudulento (ardil) para enganar as vítimas, afastando a tese de mero desacordo comercial, já que ficou demonstrada a intenção inicial de obter vantagem ilícita. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que não se trata de crime impossível, pois o golpe empregado é conhecido e eficaz (“golpe do dinheiro preto”), sendo plenamente apto a enganar vítimas e consumar o delito. Ademais, o tribunal concluiu que a condenação não se baseou apenas na palavra das vítimas, mas em conjunto probatório amplo (documentos, atas notariais, apreensões, depoimentos policiais), afastando a alegação de fragilidade probatória. Colhe-se do julgamento: “Ao analisar detidamente os autos, verifica-se que o valor do prejuízo se encontra devidamente comprovado por meio de documentação idônea e consistente. Constam dos autos extratos bancários, comprovantes de transferência e demais documentos, principalmente os acostados aos movimentos 40.1 e 40.2, que corroboram o montante apontado e demonstram com precisão as perdas sofridas. Cumpre destacar que, mesmo que haja divergência nas declarações das vítimas quanto ao valor exato inicialmente relatado, tal circunstância não é suficiente, por si só, para infirmar o conjunto probatório constante dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados