Processo 0003701-15.2024.8.16.0031
TJPR • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0003701-15.2024.8.16.0031(Recurso Inominado) Relator(a): Camila Henning Salmoria Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATUAÇÃO EFETIVA DA CORRETORA. APRESENTAÇÃO DOS COMPRADORES. POSTERIOR CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO. RESULTADO ÚTIL ALCANÇADO. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. ARTIGOS 725 E 727 DO CÓDIGO CIVIL. COMISSÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: I.1. A autora narrou que em abril de 2022 atuou na intermediação de venda de um imóvel para o requerido, realizando visitas e apresentando a compradora. Afirmou que, a venda foi efetivada com a compradora indicada, pelo valor de R$ 800.000,00, sem o pagamento da comissão de corretagem devida. Alegou, ainda, que realizou a cobrança por meio de notificação extrajudicial, mas não obteve retorno. Diante de tais fatos, requereu a condenação do requerido ao pagamento da comissão de corretagem de 6%, no montante de R$ 48.000,00; I.2. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão inicial, condenando o requerido ao pagamento de R$ 23.400,00, equivalente a 3% do valor do imóvel, em razão do rateio da comissão de corretagem (mov. 133.1/135.1); I.3. O requerido pugnou pela reforma da sentença sustentando a inexistência de atuação preponderante da corretora da parte autora na concretização do negócio, a ausência de contrato de exclusividade e de resultado útil, bem como que a venda do imóvel foi realizada por outro corretor, razão pela qual não seria devida a comissão de corretagem, ainda que de forma proporcional (mov. 104.1). II. Questões em discussão: o direito ao recebimento da comissão de corretagem. III. Razões de decidir: Extrai-se da sentença: “Em exame ao acervo probatório dos autos, infere-se que a parte autora logrou êxito em demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, sobretudo de que procedeu com a aproximação das partes que efetivamente firmaram o negócio jurídico posterior, cumprindo com o ônus do art. 373, I, do CPC. A requerente apresentou vastas provas de que a real comprovadora do imóvel foi apresentada por ela ao vendedor do bem, ora requerido, em especial através das conversas via aplicativo de mensagens junto à compradora, existentes desde o dia de 18/02/2022 (mov. 104.2-3), bem como que apresentou o imóvel diversas vezes à compradora, Sra. Cassiane. Ademais, as conversas entre autora e réu (mov. 1.13) demonstram a concordância deste em relação aos serviços de corretagem prestados por aquela, comprovando-se a narrativa autoral em relação ao contrato verbal firmado entre as partes litigantes. Não obstante a venda tenha se perfectibilizado sem a sua presença expressa no termo (mov. 101.3-6), esta ocorreu apenas 3 (três) dias após a mensagem da Sra. Cassiane à autora de que teria “fechado outro negócio”, não podendo se afastar a possibilidade de ter sido omitido da autora o negócio entre vendedor e compradora para negar a comissão devida à corretora. (...) Sendo assim, considerando que a mediação e o resultado útil do negócio foram comprovados pela parte autora, isto é, de que procedeu com a aproximação das partes e que o negócio jurídico foi firmado posteriormente, é devida a comissão de corretagem pelo requerido à parte requerente. (...) Como acima visto, considerando que a venda foi realizada posteriormente por outro corretor (Sr. WILSON…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.