Processo 0003702-11.1978.8.05.0001

TJBA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0003702-11.1978.8.05.0001
Classe
Inventário
Órgão Julgador
1ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
06/07/2026
Partes
39

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: atend1cisucessoes@tjba.jus.br     Processo nº 0003702-11.1978.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo  INVENTARIANTE: ROMANA CACHOEIRA, MANOELITO SILVA CACHOEIRA HERDEIRO: JOSE CACHOEIRA NASCIMENTO, CRISTIANA RODRIGUES DOS SANTOS BORGES, JUCIANE SILVA DOS SANTOS, SIMONE DOS SANTOS DE SOUZA, CARLOS JOSE DOS SANTOS FILHO, GILBERTO JOSE DOS SANTOS, PEDRO JOSE DOS SANTOS, MARIA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA, MAURICIO PASSOS, VALERIA PASSOS DOS SANTOS, FERNANDO PASSOS, MARIZA PASSOS, NATANIEL DA SILVA CACHOEIRA, MARIA CELIA SILVA CACHOEIRA, VERA LUCIA SILVA CACHOEIRA, MANOEL SILVA CACHOEIRA, MARIVALDINA DOS SANTOS NEVES, MIRAILDES GOMES DOS SANTOS, EDEMILDES GOMES DOS SANTOS, ALTINA VIANA DOS SANTOS, ANAIDE VIANA DOS SANTOS, CLAUDIO DA CRUZ CACHOEIRA, FERNANDO CACHOEIRA FILHO, ROSEMARY CRUZ CACHOEIRA DE OLIVEIRA, MARLENE CACHOEIRA SOUZA, IRAILDES DA CRUZ CACHOEIRA, ANDRESA SILVA CACHOEIRA, SANDRA REGINA LOPES DANTAS, MARIO VIANA DOS SANTOS, MAURA MENDES DOS SANTOS, EDSON GOMES DOS SANTOS, EDVALDO BISPO DOS SANTOS, ELIANA GOMES DOS SANTOS, LUCIA CACHOEIRA DOS SANTOS, MARIA JOSE CACHOEIRA DOS SANTOS Polo Passivo  REQUERIDO: PEDRO CELESTINO CACHOEIRA HERDEIRO: LUCIA CACHOEIRA DOS SANTOS, WENDEL DAVID DE JESUS DOS SANTOS, DELZA CACHOEIRA DOS SANTOS, MIRIAN CACHOEIRA DOS SANTOS, ALDAIR CACHOEIRA DOS SANTOS, RAQUEL CACHOEIRA DOS SANTOS, HAMILTON CACHOEIRA DOS SANTOS, JASIRA CACHOEIRA DOS SANTOS   ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025- GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR  SEU(S) ADVOGADO(S) CONSTITUÍDO(S) NOS AUTOS , DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO DE ID 564755338 "... DETERMINO que o Inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça qualquer dado adicional de que disponha (datas de nascimento, nomes de cônjuges ou últimos endereços conhecidos) dos herdeiros citados por edital. Ato contínuo, a Secretaria deverá realizar uma última tentativa de localização via sistemas SISBAJUD e INFOJUD utilizando os nomes dos herdeiros e de seus genitores (Nestor Cachoeira e Aurélio Cachoeira). Caso resultem infrutíferas, restará ratificada a citação por edital, ante a evidente caracterização de local incerto e não sabido para o presente estágio da lide. No que tange à formalidade do art. 257, II, do CPC, a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (ID 482352307) supre a necessidade de publicidade no sítio do tribunal, sendo a plataforma do CNJ uma providência administrativa que não nulifica o ato já revestido de fé pública e ampla divulgação, no entanto com base nos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa, determino a publicação do referido sítio.2. DA EXCLUSÃO DO EX-HERDEIRO J.A.B.C. E DA RESERVA DE CRÉDITO O Juízo da 4ª VSJE de Causas Comuns desta Capital reiterou, por meio do Ofício nº 162/2025 (ID 510019162) e do Ofício nº 73/2026 (ID 557696605), a solicitação de reserva de crédito no montante de R$ 47.206,76 em desfavor de J. A.B.C.. Ocorre que a questão relativa à titularidade de direitos hereditários do referido senhor já foi objeto de decisão definitiva nestes autos. Conforme decidido no ID 248694042 (14/08/2020) e confirmado pelo v. acórdão da Terceira Câmara Cível do TJBA no Agravo de Instrumento nº 8026357-65.2020.8.05.0000 (ID 295353891),…

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