Processo 0003703-05.2021.8.16.0123

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003703-05.2021.8.16.0123
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Palmas
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)39056370 - E-mail: jrss@tjpr.jus.br Autos nº. 0003703-05.2021.8.16.0123 Processo:   0003703-05.2021.8.16.0123 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes contra a Flora Data da Infração:   27/04/2018 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   Carlos Alexandre Rambo SENTENÇA   1. RELATÓRIO O Ministério Público, no uso das suas atribuições legais e com base no inquérito policial, ofereceu denúncia contra CARLOS ALEXANDRE RAMBO, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 38-A c/c artigo 53, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 9.605/1998 (mov. 1.1). Trata-se de desmembramento do ação penal de nº 0003986-62.2020.8.16.0123. Narra a denúncia o seguinte (mov. 1.1): “Considerações Iniciais: Durante o ano de 2019, tramitou, neste Núcleo Regional do GAECO de Francisco Beltrão/PR, investigação que teve início a partir das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas pelo Juízo Criminal da Comarca de Palmas (Procedimento Investigatório Criminal MPPR n. 0097.18.000252-5 e Procedimento Administrativo n. MPPR0054.18.000904-2), onde se verificou conversas que indicavam a prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, previstos nos artigos 317 e 333, ambos do Código Penal (documentos 004/006) 2 , envolvendo agentes do Escritório Regional do Instituto Ambiental do Paraná de Pato Branco (ERPAB). Os elementos probatórios mostram que, de forma clara e indene de dúvidas, mediante a comunhão de vontades e conjugação de esforços de diferentes atores (advogados, profissionais liberais do ramo ambiental e particulares), entabulou-se acerto de “propina” destinada aos servidores ERIBERTO ANSELMO KAGHOFER (funcionário público de carreira, exercendo o cargo de Agente de Execução) e VALMIR TASCA (Chefe do Escritório Regional, exercendo cargo em comissão – DAS 5), ambos lotados no Escritório Regional do Instituto Ambiental do Paraná em Pato Branco/PR (ERPAB) (documentos 031/036). Em contrapartida, tais servidores atuavam direta e decisivamente, aproveitando-se da condição de responsáveis pela fiscalização ambiental, em favor de inúmeras pessoas, especialmente produtores rurais, deixando de realizar a fiscalização devida e/ou emitindo licenças ambientais em total desacordo com as regulamentações do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do próprio Instituto Ambiental do Paraná (IAP). No caso a seguir descrito, verificou-se que a denunciada ODETE PAGNONCELLLI, requereu ao IAP, através da Autorização Florestal n. 38299, protocolada em 17/04/2018, o corte de 15 (quinze) árvores nativas de Araucária Angustifolia, a qual foi deferida pelo Chefe do órgão ambiental, o denunciado VALMIR TASCA (008.10.1 – Autorização florestal assinada), após parecer do agente de execução, o denunciado ERIBERTO ANSELMO KAGHOFER. A autorização foi emitida ao arrepio das normativas ambientais, que proíbem o corte de Araucária Angustifolia nativa, por ser uma espécie em extinção, conforme Portaria n. 443/2014 do Ministério do Meio Ambiente e Portaria n. 63/2006 do IAP. Não bastasse o irregular deferimento, a denunciada ODETE, com auxílio do denunciado LUIZ GUESSER, proprietário da madeireira Luiz Guesser Laminados, cortou outras 25 (vinte e cinco) árvores Araucária Angustifolia existentes no local, além daquelas 15 (quinze) árvores que estavam…

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