Processo 0003703-05.2026.8.16.0034

TJPR • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0003703-05.2026.8.16.0034
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Criminal de Piraquara
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CRIMINAL DE PIRAQUARA - PROJUDI Avenida Getúlio Vargas, 1417 - 1º Andar - Centro - Piraquara/PR - CEP: 83.301-010 - Fone: (41) 3263-6239 - E-mail: pir- 2vj-e@tjpr.jus.br Processo:  0003703-05.2026.8.16.0034 Classe Processual:  Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:  Homicídio Qualificado Data da Infração:  16/12/2025 Autor(s):  MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   LUANA APARECIDA DOS SANTOS Luciano dos Santos PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA Réu(s):  LUCIANO CAETANO MARQUES JUNIOR   EDITAL DECITAÇÃO RÉU: LUCIANO CAETANO MARQUES JUNIOR PRAZO DE15 DIAS A Doutora Letícia Lilian Kirschnick Seyr, MMa. Juíza de Direito da Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 dias, extraído dos autos de Processo Crime nº 0003703- , que, não tendo sido possível citar pessoalmente o réu 05.2026.8.16.0034LUCIANO CAETANO MARQUES JUNIOR, brasileiro, com RG nº 13937303/PR, nascido aos 19/08/1997, natural de CURITIBA, filho de SONIA MINITAL DA SILVA e LUCIANO CAETANO MARQUES, atualmente em local incerto e não sabido, pelo presente fica a respeito dos termos da denúnciacitado oferecida contra ele, dando-o como incurso nas seguintes sanções: Art.  121, § 2º, incisos II e IV (Homicídio Qualificado - Reclusão de 12 a 30 anos)  c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal; Art. 129, , do Código Penal (Lesão Corporal - Detenção de 3 meses a 1 ano) e Art. 147  caputdo Código Penal  (Ameaça - Detenção de 1 a 6 meses ou multa) c/c artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 11.340/2006. Fica, também, para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa escrita por meio de advogadointimado constituído nos termos do art. 396–A do CPP,  oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Fica também advertido de que, em não o fazendo no prazo especificado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP conforme descrito art. 366 do mencionado código. Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de Piraquara/PR, 30 de julho de 2026. Eu, Thatyany                                                                    Herrero Fazio, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. Letícia Lilian Kirschnick Seyr Juíza de Direito

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