Processo 0003708-51.2012.8.24.0048

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003708-51.2012.8.24.0048
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0003708-51.2012.8.24.0048/SC APELANTE : VANESSA THAIS BECKHAUSER AMORIM (RÉU) ADVOGADO(A) : KARINA ALVES (OAB SC056119) APELANTE : ZELIO AMORIM ADVOGADO(A) : KARINA ALVES (OAB SC056119) APELADO : L L EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARIN (OAB SC056724) ADVOGADO(A) : LEDY MARIA PINTO BUTTENDORF (OAB SC002172) ADVOGADO(A) : GABRIEL NITZ MOI (OAB SC043350) ADVOGADO(A) : BRUNO SGANZERLA TRUCCOLO (OAB SC060141) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por VANESSA THAIS BECKHAUSER AMORIM e ZELIO AMORIM , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. POSSE INDIRETA DA AUTORA. EXERCÍCIO PRECÁRIO DA POSSE PELOS APELANTES. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADES AFASTADAS. HONORÁRIOS MAJORADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Afastadas as preliminares de nulidade por cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional e ausência de intimação para alegações finais, diante da inexistência de prejuízo e da preclusão por inércia da parte. 2. Comprovada a posse legítima da autora, inclusive por meio de prova testemunhal idônea e propriedade formal do imóvel. 3. Os apelantes exercem posse precária, sem justo título ou prova documental que comprove a aquisição legítima do imóvel, configurando esbulho possessório nos termos do art. 561 do CPC. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 4. Majoração dos honorários recursais em 5%, conforme art. 85, § 11, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita concedida. Recurso conhecido e desprovido. Opostos embargos de declaração, foram parcialmente acolhidos, apenas para aclarar, nos seguintes termos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E MANTEVE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA E OMISSÕES. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. POSSE INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A alegação de contradição interna não se verifica quando inexistente incompatibilidade entre fundamentação e dispositivo do acórdão, sobretudo quando o julgado afasta as preliminares e mantém a conclusão de mérito com base em outros elementos probatórios, sendo insuficiente a mera inconformidade da parte com o resultado. 2. Não há omissão quanto ao reconhecimento da posse indireta e quanto ao ônus da prova quando o acórdão explicita os requisitos do art. 561 do CPC e adota, como razões de decidir, fundamentação que reconhece a posse anterior e o esbulho a partir do conjunto probatório analisado. 3. Ausente qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à revaloração da prova, devendo ser rejeitados. Quanto à primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil, no que se refere à negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o acórdão recorrido não teria enfrentado adequadamente a tese central deduzida, consistente na impossibilidade de reconhecimento de posse indireta sem exteriorização fática, limitando-se a afirmar a existência de posse sem demonstrar o…

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