Processo 0003713-95.2025.8.04.4600

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003713-95.2025.8.04.4600
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Iranduba - Cível
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, proposta por PEDRO BATISTA SOUZA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S/A, todos qualificados nos autos. Alega descontos sem autorização em sua conta sob a rubrica “APLIC INVEST FACIL” o qual a parte autora desconhece seu objeto. Ao final requer que o Requerido se abstenha de realizar descontos, respectivamente, na conta corrente da autora em relação à “APLIC INVEST FACIL”; ) O cancelamento do serviço “APLIC INVEST FACIL”, de forma definitiva; À RESTITUIÇÃO de R$ 27.667,30 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) em DOBRO por ser indevido totalizando R$ 55.334,60 (cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos); DANOS MORAIS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de caráter punitivo-pedagógicos, legalmente corrigidos. O réu contestou a ação na  mov. 15.1. No mérito sustenta a regularidade da cobrança, porém não juntou aos autos contrato ou termo de adesão à aplicação. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Em análise aos autos, verifico que a causa está em condições de julgamento imediato, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil, eis que a matéria fática se encontra devidamente comprovada nos autos, restando apenas aferir questões de direito em que inexiste a necessidade de produção de outras provas para o desate da controvérsia posta em juízo. Não há o que se falar em prescrição, uma vez que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional nas ações que versem sobre prestações de trato sucessivo conta-se a partir do vencimento da última parcela, momento em que se inicia a cobrança indevida, aplicando-se, a partir de então, o prazo quinquenal. Rejeito a arguição de falta de interesse de agir, uma vez que os pedidos são juridicamente possíveis e a autora tem legitimidade ativa ad causam, além de haver adequação entre os pedidos e a tutela jurisdicional pretendida, sendo a ação instruída com os documentos que a requerente considerava suficientes para embasar suas alegações. Aliás, o jurisdicionado terá interesse de agir quando o processo judicial for o instrumento necessário e adequado para a satisfação de seu interesse, como no caso, uma vez que não se excluirá da apreciação do judiciário lesão ou ameaça de lesão ao direito (art. 5°, XXXV, da CF/88). A ausência medida administrativa não obsta o acesso da parte à via judicial, sob pena de afronta à regra do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, em respeito ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.  No que diz respeito à impugnação à gratuidade da justiça, não há elementos nos autos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Preliminares rejeitadas. Assim, considerando que o processo encontra-se maduro para julgamento, passo à análise do mérito. Pela presente demanda, o Autor impugna os descontos realizados em sua conta bancária a título de tarifa “APLIC INVEST FÁCIL”, pleiteando repetição de indébito e indenização por danos morais. É consabido que o consumidor encontra-se protegido pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, norma esta, para sua defesa e proteção, considerada de ordem pública e de interesse social, em atenção à previsão constitucional contida nos artigos 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, e artigo 48 das Disposições Transitórias. De toda forma, a solução do litígio não demanda muito esforço, mormente pela regra do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados