Processo 0003716-67.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0003716-67.2025.8.27.2706/TO AUTOR : SOCRIA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADVOGADO(A) : LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) RÉU : PAULO HENRIQUE BORGES DOS REIS ADVOGADO(A) : WAGNER QUINTINO (OAB MG083166) DESPACHO/DECISÃO DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL O requerido pugna pelo declínio da competência para a Comarca de Ibiá/MG, local de seu domicílio, sob a égide da regra geral do art. 46 do CPC. Rejeito a preliminar. Tratando-se de ação de cobrança fundada em descumprimento de obrigação contratual, incide a regra especial do artigo 53, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Civil, que fixa a competência do foro do lugar onde a obrigação deve ser cumprida. No caso, a contratação ocorreu, as mercadorias foram retiradas e o pagamento deveria ser adimplido no estabelecimento da credora, situado em Araguaína/TO. Ademais, a propriedade rural beneficiada pelos insumos (Fazenda Anajá) situa-se em município integrante desta Comarca (Santa Fé do Araguaia/TO). Mantém-se, portanto, a competência deste juízo. DA INÉPCIA DA INICIAL A preliminar arguida não pode ser levada à julgamento, tendo em vista que a comprovação do endereço não é indispensável à propositura da ação. Além disso, os dados fornecidos na petição inicial são considerados verdadeiros até prova em contrário. Assim, rejeito a preliminar. DO SANEAMENTO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostos processuais: 1. Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual) 2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os pressupostos negativos tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades 2. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória DECLARO, pois, saneado o feito. CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º) DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: I) efetiva entrega de mercadoria II) exigibilidade e evolução do débito III) destinação do produto; DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFINO a distribuição do ônus da prova da seguinte forma (CPC, art. 357, III): 1. A existência do dano e o nexo da causalidade, a serem provados pelo autor - fato constitutivo de direito (artigo 373, inciso I, CPC); 2. Ausência na falha da prestação de serviço, inexistência de ato ilícito ou existência de alguma excludente de responsabilidade pelo requerido, a serem provados pelo requerido - existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, inciso II, CPC). DA PRODUÇÃO DE PROVAS A parte requerida permaneceu inerte. Diante do requerimento de produção de provas formulado pela parte autora no Evento 59 (depoimento…
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