Processo 0003723-13.2024.8.16.0148
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Rosana Maria Bianchini PRAZO DE 15 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Marcos Rogério César Rocha, da Vara Cível de Rolândia, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, assunto Cartão de Crédito, sob nº 0003723-13.2024.8.16.0148, em que é(são) BANCO BRADESCO S/A, e Rosanaautor(es)réu(s) Maria Bianchini,e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) , portador(a)parte(s) PromovidoRosana Maria Bianchini do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX. Desta forma, procede-se por meio deste edital à sua paraCITAÇÃO oferecer contestação no , nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, tudo emprazo de 15 (quinze) dias úteis conformidade com [] a resenha da inicial / o despacho judicialque segue parcialmente transcrita/o: “Ao MM. Juiz de Direito, Marcos Rogério César Rocha, do Cartório da Vara Cível de Rolândia, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, sito à Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117, tramitam os autos da Ação de Cobrança - Procedimento Comum - Cartão de Crédito, sob o n. 0003723-13.2024.8.16.0148, movida por BANCO BRADESCO S/A em face de ROSANA MARIA BIANCHINI, objetivando sua CITAÇÃO. Assim, pelo presente edital, CITA-SE a ré ROSANA MARIA BIANCHINI inscrito no CPF/CNPJ sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do prazo do edital, qual seja 20 (vinte) dias, consoante artigo 257, III, do CPC, oferecer contestação ao pedido inicial, ficando ciente de que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação. Neste caso, ocorrendo à revelia, será nomeado curador especial para a defesa nos autos. Dado e passado nesta cidade de Rolândia, aos ]. Havendo revelia (art. 344, CPC), será nomeado um curador especial (art. 257, inc. IV, CPC).06 de julho de 2026.” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30 (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Devanir de Souza Junior, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Rolândia, 27 de julho de 2026. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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