Processo 0003726-21.2022.8.19.0029
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de demanda em que a autora alegou que realizou a comprar de um refrigerador Electrolux inox no valor de R$ 6.499,00 (seis mil e quatrocentos e noventa e nove reais), parcelado em doze vezes no cartão de credito. Comprado no próprio site oficial da Ré. No dia 03 de março de 2022 foi entregue seu refrigerador. E no mesmo dia, a parte autora toda empolgada foi até o mercado Super Market para fazer compras e encher seu refrigerador, gastando o total de R$ 874,32 (oitocentos e setenta e quatro e trinta e dois centavos). Ocorre que, com sete dias de uso o refrigerador não gelava mais, e a autora só foi percebendo quando suas carnes começaram a descongelar, e imediatamente ligou para a empresa Ré relatando o ocorrido, e sendo informada que no prazo de até cinco dias iria um técnico na sua residência. No dia 19 de março de 2022, o técnico compareceu até a residência da parte autora, e após a avaliação constatou que o problema seria no moto da geladeira, estaria vazando gás, e deveria reagendar à visita técnica para a realização de uma solda. E a parte autora informou que o refrigerador tinha apenas dias de uso, que seria mais viável a troca do refrigerador, e o técnico informou que não teria essa opção. Novamente a parte autora entrou em contato com a Ré por telefone, relatando ter perdido carnes, e alimentos por razão do refrigerador não gelar, e seria necessária a troca com urgência, pois já estava doze dias sem o refrigerador funcionar, e sendo apenas informada a aguardar sem prazo determinado. Diante dos diversos chamados de reparo, sem solução, pois o defeito no refrigerador permanece a Promovida deferia ter feito a substituição do bem, contudo, esta não responde mais aos chamados da Autora. Pediu a antecipação dos Efeitos da tutela para que a Promovida substitua seu produto defeituoso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, já que demonstrado a verossimilhança das alegações e o perigo na demora do provimento jurisdicional, sob pena de multa diária pelo descumprimento da antecipação, no patamar de R$ 500,00 (quinhentos reais); 2. A Citação da requerida, por meio eletrônico, para responder aos termos da presente ou oferecer acordo, sob pena de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 e 238 do CPC; 3. Em não sendo deferida a antecipação de tutela, o que argumenta só por argumentar, haja vista a essencialidade do bem, que seja a Promovida condenada a substituírem o bem defeituoso, nos termos do art. 18 do CDC; 4. Bem como, em razão dos Danos Extras patrimoniais experimentados pela Autora, requer que a Promovida seja condenada solidariamente a indenizar o Promovente em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 5. Requer que Ré realize o pagamento no valor de R$ 874,32 (oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e dois centavos), referente a compra realizada no mercado Multi Market, pois em razão do refrigerador não gelar perdeu todas as suas carnes e legumes. 6. Pelo que autoriza a lei e a jurisprudência predominante dos tribunais, acima citadas, pleiteia a inversão do ônus da prova, como garantia da ampla defesa e do contraditório de ambas as partes. 7. Requer ainda a produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente documental, testemunhal, depoimento pessoal das partes e as que se fizerem necessárias no curso da lide. Documentos no ID 12/42. Indeferimento…
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