Processo 0003727-91.2026.4.05.8402
TRF5 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0003727-91.2026.4.05.8402 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REU: MUNICÍPIO DE CAICÓ DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face do MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN. O MPF aduziu, em síntese, que: 1) instaurou o Procedimento Administrativo n. 1.28.200.000110/2022-01 para buscar o cumprimento de Termo de Acordo Institucional - TAI firmado com o Município de Caicó/RN no ano de 2018, em razão de reiterado descumprimento por parte do referido ente público; 2) em 13/09/2022 foi celebrado um termo aditivo ao acordo interinstitucional, com força de título executivo extrajudicial, com o fito de vencer a inércia da gestão municipal; 3) o Município de Caicó assumiu dever de cadastrar, notificar e fiscalizar os grandes geradores de resíduos sólidos, com exigência de elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS por parte desses empreendedores, além de obrigação de enviar ao Poder Legislativo Municipal, até 30/12/20222, projeto de lei para atualização dos valores da taxa de limpeza pública; 4) desde 2023, foram expedidos sucessivos ofícios acerca do cumprimento das obrigações assumidas, mas as respostas eram parciais, sem comprovação da efetiva notificação dos empreendimentos; 5) o Município de Caicó/RN age com acentuada inércia e procrastinação, dando ensejo a reiteração dos mesmos expedientes administrativos; 6) foram realizadas reuniões administrativas em 14/11/2023 e 29/01/2025 com representantes do Município e do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA; 7) os resultados apresentados foram ínfimos; 8) a Secretaria Municipal de Meio Ambiente não vem implementando a Política Municipal do Meio Ambiente - PMMA em razão da inexistência de infraestrutura mínima; 9) há insuficiência orçamentária e a Secretaria Municipal de Finanças tem se esquivado da responsabilidade; 10) inexistem fiscais ambientais nos quadros da municipalidade e não há previsão de realização de concurso público. Juntou cópia do inquérito civil n. 1.28.200.000110/2022-01. É o relatório. Decido. Versam os autos sobre o cumprimento de obrigações assumidas pelo Município de Caicó/RN em sede de TAI, consistentes na implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, notadamente a fiscalização ambiental de empreendimentos geradores de resíduos sólidos. A demanda coletiva busca a aplicação, no âmbito local, isto é, do Município de Caicó/RN, das ações previstas na Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Referido diploma normativo estabelece o dever dos municípios elaborarem plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, inclusive como condição de acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólido, assim como para a obtenção de incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade (art. 18). De sua parte, há previsão do conteúdo mínimo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, conforme elenco do art. 19, a seguir transcrito: Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição…
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