Processo 0003731-73.2026.8.17.4001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003731-73.2026.8.17.4001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário EM REGIME DE PLANTÃO JUDICIÁRIO AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Plantão Judiciário Cível - Sede Capital Processo nº 0003731-73.2026.8.17.4001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário Cível - Sede Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 246928449 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc. EDSON VIEIRA DOS SANTOS, neste ato representado por sua curadora e filha TÂMILA VIEIRA DOS SANTOS, ambos qualificados, através de seus causídicos devidamente habilitados, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE em face do ESTADO DE PERNAMBUCO. Face a urgência que se impõe, passo a analisar o pedido de tutela provisória de urgência antecipada, onde alega a parte autora - resumidamente - que (petição inicial de id. 246919348): 1. O Autor, atualmente com 71 (setenta e um) anos de idade, encontra-se, na presente data, internado em leito da sala amarela da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Ibura, nesta Capital, para onde foi conduzido por meio de socorro prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), conforme comprovam os documentos médicos que instruem a presente inicial. 2. O quadro clínico do Autor é de significativa fragilidade, decorrente de histórico de múltiplas comorbidades preexistentes, devidamente codificadas segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), quais sejam: J22 (infecção respiratória aguda não especificada), D64 (outras anemias), I10 (hipertensão arterial essencial/primária), E14 (diabetes mellitus não especificado) e Z74 (problemas relacionados com dependência de pessoa que presta cuidados), além de histórico pregresso de 5 (cinco) episódios de Acidente Vascular Cerebral (AVC), com sequelas remanescentes, e sorologia IgG prévia constante em seu prontuário clínico. 3. Deu entrada na referida unidade de saúde apresentando quadro de infecção respiratória, devidamente constatado tanto por exames laboratoriais quanto por exame de imagem, os quais confirmaram o diagnóstico. Em razão desse quadro infeccioso, o paciente encontra-se em acentuado estado de debilidade física, apresentando sonolência excessiva e inapetência, sintomas diretamente relacionados ao processo infeccioso em curso, o que já demandou, inclusive, a necessidade de alimentação por meio de sonda, com aporte nutricional artificial, dada a incapacidade de alimentação por via oral. 4. A equipe médica responsável iniciou tratamento com antibioticoterapia, mantendo o paciente com acesso venoso para suprimento medicamentoso e hidratação, bem como sob suporte suplementar de oxigênio (O2), em razão do comprometimento do quadro respiratório. Registre-se, ainda, que o Autor apresenta persistência de quadro anêmico, o qual, conquanto não demande, no momento, a realização de hemotransfusão, exige acompanhamento e monitoramento clínico contínuo e especializado. 5. Verifica-se, portanto, que, embora clinicamente estável diante do quadro vigente, o Autor permanece em condição de saúde extremamente delicada, exigindo cuidados médicos ininterruptos, contínuos e especializados, incompatíveis com a estrutura de uma unidade de pronto atendimento, cuja finalidade precípua é o atendimento emergencial e não a internação prolongada. 6.…

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