Processo 0003731-89.2020.8.08.0006

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003731-89.2020.8.08.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
Última publicação
16/04/2026
Partes
8

Partes do processo (8)

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0003731-89.2020.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALDYR LUCAS PEREIRA, TIAGO SILVA DE ALMEIDA, ZILMA CORREA, BENEDITO FERREIRA DA SILVA, EDEILSON BISPO DOS SANTOS, ANGELA BARBOSA GOMES, VILMA DOS SANTOS SILVA, GENILSON PINTO AFONSO REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A. Advogados do(a) REQUERENTE: KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR - ES23485, MIRELLA GONCALVES AUER - ES24810 Advogado do(a) REQUERENTE: KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR - ES23485 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA - MG91996, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461, LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508, NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por REQUERENTE: ALDYR LUCAS PEREIRA, TIAGO SILVA DE ALMEIDA, ZILMA CORREA, BENEDITO FERREIRA DA SILVA, EDEILSON BISPO DOS SANTOS, ANGELA BARBOSA GOMES, VILMA DOS SANTOS SILVA, GENILSON PINTO AFONSO em face de SAMARCO MINERAÇÃO S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Aduz a parte autora, em apertada síntese, ter sofrido prejuízos de ordem material e moral em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana/MG, postulando a correspondente reparação civil. Decisão recebeu a inicial, deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes, indeferiu o pedido liminar e homologou a renúncia da autora ZILMA CORREA (fls. 115/117). Decisão homologou a renúncia da autora VILMA DOS SANTOS SILVA (fl. 119). Citada, a requerida apresentou contestação, seguida de réplica pela parte autora. Decisão saneadora deferiu a inversão do ônus da prova em relação ao dano ambiental, mantendo a regra geral do ônus probatório quanto aos danos morais, rejeitou as preliminares suscitadas em contestação, fixou pontos controvertidos e determinou a intimação das partes para especificarem provas (fls. 246/248). A Samarco requereu a expedição de ofícios ao INSS e ao CAGED (fl. 250), enquanto a parte autora não se manifestou. Decisão acolheu o pedido da requerida somente em relação ao INSS e deu como preclusa a questão em relação à parte autora (fl. 252). O INSS apresentou as informações solicitadas pelo Juízo (ID 34770383). Manifestação dos autores afirma que a existência de outros vínculos empregatícios registrados no CAGED e INSS não afasta sua condição de pescadores profissionais (ID 35851633). No curso do processo, sobreveio certidão atestando a existência de acordo celebrado e homologado no âmbito da Justiça Federal englobando o objeto da presente lide. A requerida, portanto, informou que a parte requerente já recebeu valores no bojo de programas indenizatórios que tramitaram no TRF-6, motivo pelo qual requereu a extinção do feito diante da renúncia do direito da parte autora, nos termos do art. 487, III, "c",do CPC. É o breve relatório. Decido. Segundo se depreende, a parte autora ajuizou a presente demanda buscando a reparação de danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, mas, no curso do processo, transacionou extrajudicialmente com a requerida Samarco Mineração S.A.. Cinge-se a controvérsia a aferir a validade da transação extrajudicial e a eficácia da renúncia ao direito…

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