Processo 0003733-43.2026.8.17.4001
TJPE • Ação Popular
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário EM REGIME DE PLANTÃO JUDICIÁRIO AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Plantão Judiciário Cível - Sede Capital Processo nº 0003733-43.2026.8.17.4001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário Cível - Sede Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 246928762 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação Popular com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Ivan Guedes de Lima Filho em face da Câmara Municipal de Camaragibe e de seu Presidente, Paulo Sandri de Nascimento Dudu, objetivando a suspensão da solenidade destinada à entrega do Título de Cidadão Camaragibense ao terceiro demandado, designada para o dia 16/07/2026, às 18h, bem como a determinação para que os réus se abstenham de praticar quaisquer atos administrativos relacionados ao evento. Alega o autor, em síntese, que a homenagem anteriormente concedida ao beneficiário por meio do Decreto Legislativo nº 03/2025 foi objeto de impugnação em outra ação popular, oportunidade em que teria sido deferida tutela de urgência suspendendo seus efeitos e vedando a realização da solenidade correspondente. Sustenta que, posteriormente, a Câmara Municipal editou novo decreto legislativo com o mesmo objeto, mantendo o homenageado e promovendo nova cerimônia, circunstância que configuraria tentativa de esvaziamento da decisão judicial anteriormente proferida. Afirma que o evento ocorrerá em período eleitoral, nas dependências da Câmara Municipal, com utilização de estrutura pública, servidores, equipamentos e recursos institucionais, além de divulgação oficial, circunstâncias que, em seu entender, evidenciam desvio de finalidade, afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade administrativa, bem como risco de utilização da máquina pública para promoção político-eleitoral do homenageado. Aduz, ainda, que o Ministério Público, na ação popular anteriormente ajuizada, manifestou-se favoravelmente à suspensão da homenagem, apontando indícios de violação aos princípios da Administração Pública. Com fundamento na probabilidade do direito e no perigo de dano decorrente da iminente realização da solenidade, requer, em sede liminar, a suspensão imediata do evento, a proibição de utilização de bens, serviços e recursos públicos para sua realização, a preservação dos documentos relacionados ao procedimento legislativo e à organização da cerimônia, a expedição de decisão com força de mandado e comunicação por oficial de justiça, além da posterior remessa dos autos ao juízo natural da Comarca de Camaragibe para prosseguimento da demanda. É o relatório. Passo a analisar. Pois bem. Não obstante a narrativa contida na exordial, no caso concreto, embora a parte autora sustente a iminência da realização da solenidade de entrega do Título de Cidadão Camaragibense, verifica-se que a pretensão deduzida extrapola os estreitos limites de atuação do Plantão Judiciário. Isso porque o pedido formulado demanda análise aprofundada acerca da regularidade do procedimento legislativo que culminou na edição de novo Decreto Legislativo, da alegada identidade entre este e o anteriormente suspenso por decisão judicial, da existência de eventual desvio de finalidade, da configuração de afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.