Processo 0003735-54.2010.4.05.8200

TRF5 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0003735-54.2010.4.05.8200
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. Alexandre Luna Freire
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0003735-54.2010.4.05.8200 APELANTE: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DA PARAIBA- SINEPE/PB ADVOGADO do(a) APELANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985/STF. MODULAÇÃO. EFEITOS EX NUNC. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I - A Egrégia Vice-Presidência do TRF-5ª Região determinou a devolução dos autos acenando com eventual Juízo de Retratação quanto ao Tema nº 985/STF em face do Acórdão prolatado pela 3ª Turma que realizou a adequação para dar "parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa necessária para declarar o cabimento da incidência de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias e nego provimento à apelação do Sindicato". II - No Tema nº 985 afetado à sistemática da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal formulou a seguinte Tese Jurídica: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias." III - Entretanto, no julgamento dos Embargos de Declaração do Tema 985, em 12/06/2024, o STF pronunciou-se pela necessidade de atribuição de efeitos ex nunc ao Acórdão de Mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento (15/09/2020), ressalvadas as Contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. IV - O Mandado de Segurança foi impetrado em 18/05/2010, isto é, antes do marco temporal fixado na modulação dos efeitos do Tema 985/STF. Tendo em vista que o entendimento assentado pelo STF no Tema 985 determina que as Contribuições em questão incidem tão somente sobre os valores pagos a título do terço constitucional de férias gozadas a partir de 15/09/2020, faz jus o Impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos até 14/09/2020. V - Juízo de Retratação Exercido para afastar a incidência da Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias gozadas, fazendo jus o Impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos até 14/09/2020, mantendo o Provimento, em parte, da Apelação do Impetrante e da Remessa Necessária, e o Desprovimento da Apelação da União (Fazenda Nacional). RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0003735-54.2010.4.05.8200 APELANTE: SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO ESTADO DA PARAIBA- SINEPE/PB ADVOGADO do(a) APELANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATÓRIO O Exmo. Desembargador Federal Alexandre Luna Freire (Relator): A Egrégia Vice-Presidência do TRF-5ª Região determinou a devolução dos autos acenando com eventual Juízo de Retratação quanto ao Tema nº 985/STF em face do Acórdão prolatado pela 3ª Turma que realizou a adequação para dar "parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa necessária para declarar o cabimento da incidência de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias e nego provimento à apelação do Sindicato". O Acórdão está assim ementado: "EMENTA: TRIBUTÁRIO. RETORNO DOS AUTOS PARA ADEQUAÇÃO AO RE 1.072.485/PR (TEMA 985). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INCIDÊNCIA SOBRE 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS. 1. Trata-se de novo julgamento de remessa necessária e de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados