Processo 0003735-54.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0003735-54.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 11 - Des. Manoel Erhardt
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003735-54.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: ANA MARCIA DE MORAES FRANCA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA - PE19805-A ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CLEHILTON DA SILVA FRANCA NETO - PE31093 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANISTIA POLÍTICA. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. SANEAMENTO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU TUTELA RECURSAL. DECISÃO POSTERIOR DE RECONSIDERAÇÃO COM DEFERIMENTO PARCIAL DA TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. . INTERESSE DE AGIR E LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO MANTIDAS. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE ANISTIA. CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PENSÃO POR MORTE E ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência em ação destinada à declaração de nulidade do segundo procedimento administrativo revisional da anistia política concedida ao falecido CLEHILTON DA SILVA FRANÇA, com consequente restabelecimento da reparação econômica mensal, permanente e continuada, da assistência médico-hospitalar vinculada à Aeronáutica e reconhecimento do direito da autora à pensão por morte. No curso do agravo de instrumento, foi interposto agravo interno de ID 8459020 contra a decisão monocrática de ID 7497318, que havia indeferido o pedido de tutela recursal. Sobreveio decisão de ID 9243183, por meio da qual a Relatoria reconsiderou expressamente o pronunciamento anterior e deferiu parcialmente a tutela de urgência recursal, tornando prejudicada a apreciação autônoma do agravo interno. Não consta, no julgado fornecido, agravo retido autônomo, mas agravo interno dirigido contra decisão monocrática posteriormente reconsiderada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há nove questões em discussão: (i) definir se o agravo de instrumento é cabível contra decisão que indefere tutela de urgência; (ii) sanear a situação processual do agravo interno interposto contra decisão monocrática posteriormente reconsiderada; (iii) estabelecer se a decisão de reconsideração substituiu o pronunciamento anterior e acarretou a perda superveniente de objeto do agravo interno; (iv) definir se a autora possui interesse de agir diante do alegado indeferimento tácito do requerimento administrativo de pensão por morte; (v) estabelecer se a autora detém legitimidade ativa para discutir a validade do procedimento revisional da anistia como fundamento de alegado direito próprio à pensão; (vi) determinar se a sucessora habilitada administrativamente deve integrar a lide neste momento processual; (vii) examinar a manutenção da gratuidade da justiça e da prioridade de tramitação; (viii) verificar se há probabilidade do direito diante dos alegados vícios do segundo procedimento revisional de anistia política; e (ix) definir se estão presentes perigo de dano e reversibilidade suficientes para o restabelecimento provisório da pensão por morte e da assistência médico-hospitalar. III. RAZÕES DE DECIDIR O agravo de instrumento é cabível porque se dirige contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência, nos termos do art. 1.015, I, do CPC. O saneamento processual exige o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados