Processo 0003736-73.2026.8.27.2722

TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0003736-73.2026.8.27.2722
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública e Precatórias de Gurupi
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0003736-73.2026.8.27.2722/TO REQUERENTE : DENILDA MENDES DE JESUS ADVOGADO(A) : ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) SENTENÇA I - RELATÓRIO Embora dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA À FAZENDA PÚBLICA   proposta por  DENILDA MENDES DE JESUS  em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS.  Em síntese, a requerente, é servidora pública estadual ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na 013.DRFGUR - Delegacia Regional de Fiscalização de Gurupi, tendo sido efetivada em 27/04/2000, mediante aprovação em concurso público, sendo estabilizada após estágio probatório de 03 anos, em consonância com o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores públicos do quadro geral do poder executivo, lei nº 2.669, de 19 de dezembro de 2012. Sustenta possuir direito ao recebimento da diferença salarial retroativa decorrente da progressão funcional vertical para a referência “3-VIII-L”, efeito financeiro a partir de 01/03/2022, concedida tardiamente por meio da Portaria nº 434, de 20/03/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 6536, de 22/03/2024. Em sede de contestação, o Requerido apresentou preliminar de falta de interesse processual e prejudicial de prescrição. No mérito, fundamentou a impossibilidade jurídica do pedido e, eventualmente, pela necessidade de liquidação.   Em réplica à contestação, a autora refuta as teses de defesa, ratifica os termos da petição inicial e requer a procedência dos pedidos.   É o relatório do necessário. Fundamento e decido.       II - FUNDAMENTAÇÃO  1. Da preliminar de f alta de interesse processual  A defesa alega a falta de interesse processual em razão da Lei Estadual nº 3.901/2022, que trouxe o plano de gestão plurianual de despesa com pessoal. A preliminar se mostra desprovida de fundamentação válida, pois, a referida Lei, em seu art. 4º, inc. II, “d” e inc. III, trata apenas do pagamento do passivo retroativo da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de 4,68% decorrente da diferença salarial da referência de 2011 a 2015 e das promoções de militares referenciada na Lei Estadual no 3.483, de 4 de julho de 2019, a qual, por sua vez, dispõe sobre a implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais realizadas no dia 21 de abril de 2019. Assim, a Medida Provisória nº 27/2021, convertida na Lei n. 3.901/2022, não enseja a perda automática do interesse processual, nem mesmo se operou qualquer suspensão legal, porquanto seu objeto limita-se ao planejamento de pagamento de valores, sem menção a qualquer acordo capaz de vincular os servidores e, consequentemente, implicar em eventual perda superveniente do objeto da ação. Destarte,  REJEITO  a preliminar. 2.  Da prejudicial de prescrição quinquenal  Nas ações movidas contra a Fazenda Pública visando cobranças como as do presente caso, aplica-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32:  "As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza,  prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem ." [grifei]. Outrossim, cabe pontuar que nas relações de trato sucessivo não há perecimento do fundo de direito e  a prescrição das parcelas atinge apenas aquelas vencidas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados