Processo 0003737-22.2012.8.24.0139

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003737-22.2012.8.24.0139
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0003737-22.2012.8.24.0139/SC APELANTE : ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA (Representado) (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : MARCIA CRISTINA BORGES CARDOSO (OAB SC030002) ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a" , da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela Câmara de Recursos Delegados, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado por pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificação da comprovação da hipossuficiência financeira para deferimento do benefício de justiça gratuita. 3. Análise da suficiência da fundamentação da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão da gratuidade à pessoa jurídica exige comprovação idônea e atual da incapacidade financeira, inexistindo presunção legal favorável. A simples alegação de hipossuficiência ou de estar em situação pré-falimentar não basta para a concessão da gratuidade da justiça. 5. Após o indeferimento anterior, a renovação do pedido exige a comprovação de alteração na condição econômico-financeira da parte, circunstância que não se verificou nos autos. No caso concreto, os documentos apresentados pela agravante estavam desatualizados, não refletindo a sua real situação econômica. 6. A decisão agravada apresentou fundamentação clara e suficiente, alinhada à jurisprudência do STJ, afastando a alegação de arbitrariedade. 7. Manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita.  IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno conhecido e desprovido.  Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à  primeira controvérsia , a parte alega violação ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, ao argumento que o acórdão recorrido não conheceu do agravo interno ao fundamento de ausência de impugnação específica, limitando-se a afirmar genericamente tal ausência, sem analisar os argumentos efetivamente deduzidos pela recorrente, recusando-se a examinar o mérito da insurgência e deixando de apreciar questões relevantes suscitadas, o que configuraria ausência de prestação jurisdicional adequada.. Quanto à  segunda controvérsia , a parte alega violação ao art. 98,  caput , do Código de Processo Civil, ao argumento de que qualquer pessoa jurídica pode requerer o benefício da gratuidade de justiça, desde que declare a sua hipossuficiência de recursos. Quanto à terceira controvérsia , a parte aponta ofensa ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, ao sustentar que deveria ter sido previamente intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da gratuidade de justiça, antes do indeferimento do pedido. É o relatório. Dispensada a demonstração da relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da CF, em razão da ausência de regulamentação, e atendidos os pressupostos extrínsecos, passa‑se à análise da admissibilidade. Quanto à primeira controvérsia , o recurso não reúne condições de admissibilidade, encontrando óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, uma vez que não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados