Processo 0003740-23.2020.8.27.2722

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0003740-23.2020.8.27.2722
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec. de Recursos Constitucionais
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0003740-23.2020.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003740-23.2020.8.27.2722/TO APELANTE : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) APELADO : AVANI PEREIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por AVANI PEREIRA SILVA , com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 5ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, nos autos da Apelação Cível nº 0003740-23.2020.8.27.2722. A demanda originária consiste em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela parte recorrente em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual se alegou má gestão de conta vinculada ao PASEP, supostos saques/descontos indevidos e ausência de correta atualização monetária dos valores depositados. A sentença havia julgado procedentes os pedidos iniciais, mas o acórdão recorrido deu provimento à apelação interposta pelo Banco do Brasil S.A. para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos. O acórdão recorrido foi proferido nos seguintes termos ( evento 39, ACOR1 ): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTA VINCULADA AO PASEP. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE SAQUES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO. 1. O Banco do Brasil S/A possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se postula indenização por danos morais e materiais decorrentes de saques/desfalques/descontos indevidos realizados em conta vinculada ao PASEP, especialmente pela atribuição que possui de processar as solicitações de saque, nos termos do Decreto n. 9.978/2019. Precedentes do TJTO e do STJ. 2. O termo inicial do prazo prescricional das ações indenizatórias é a data de conhecimento da suposta lesão e de suas consequências pelo titular, que, no caso, somente podem ser aferíveis a partir do acesso deste ao extrato de movimentação da conta PASEP. 3. Não há interesse do conselho gestor do fundo e, consequentemente da União, que justifique a intervenção do ente no processo, nem atraia a competência da Justiça Federal.  4. As microfilmagens da conta individual PIS/PASEP da autora revelam depósitos de cotas em seu favor, restando claras rubricas creditadas na respectiva folha de pagamento. 5. O extrato do PASEP referente ao período que indica como sendo passível de atualização e correção monetária não se torna instrumento apto a verificar a plausibilidade do direito alegado, atrelado à ausência de observância da legislação correlata para as atualizações e correções indicadas como devida. 6. A petição inicial não discrimina quais foram os valores dos saques indevidos, quais as datas dos saques indevidos, e a razão legal que comprova as mencionadas ilegalidades, não tendo a autora comprovado os fatos constitutivos de seu direito, devendo ser rejeitado o pleito indenizatório. 7. Recurso provido. Em suas razões recursais ( evento 47, RECESPEC1 ), a parte recorrente sustenta, inicialmente, a necessidade de suspensão do feito em razão da afetação do Tema Repetitivo nº 1.300/STJ, sob o argumento de que a controvérsia dos autos envolve a definição de qual das partes deve suportar o ônus de provar que os lançamentos a débito em conta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados