Processo 0003741-60.2018.8.06.0071
TJCE • Reintegração / Manutenção de Posse
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5a Câmara de Direito Privado PROCESSO: 0003741-60.2018.8.06.0071 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CICERO AMARO DA SILVA APELADO: ALCY DE BRITO CARDOSO XIMENES Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. DETENÇÃO PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI DO APELANTE. ESBULHO CONFIGURADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de apela
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