Processo 0003744-58.2024.8.17.3220
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0003744-58.2024.8.17.3220 AUTOR(A): SONIA MARIA DA SILVA RÉU: BANCO BMG SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Invalidade de Negócio Jurídico c/c Reparação por Danos Morais e Repetição de Indébito ajuizada por SONIA MARIA DA SILVA em face de BANCO BMG S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz a parte autora que realizou junto ao réu empréstimo no valor de R$ 1.347,00, com parcelas iniciais de R$ 70,60, sobre seu RMC e afirma que o requerido realizou um contrato de reserva de margem para cartão de crédito no benefício da autora sem respeitar os requisitos legais, excedendo manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé e pelos bons costumes. Informa que, está sendo cobrada indevidamente por reservas de margem para cartão de crédito, sendo que esta não tem conhecimento, nem tampouco fez qualquer uso destes. Por fim requer, a anulação do negócio jurídico, a devolução em dobro dos valores descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais. Em decisão inicial (id. 202615179), este Juízo deferiu provisoriamente a gratuidade da justiça, inverteu o ônus da prova em desfavor da parte ré e designou audiência de conciliação. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (id. 228958839). Em sede preliminar, arguiu prescrição e decadência. No mérito, defendeu a plena validade e regularidade da contratação, afirmando que a parte autora celebrou, de forma livre e consciente, um contrato de cartão de crédito consignado, firmado em 03/06/2019, com código reserva nº 15084828 e nº de adesão 56076324, mediante assinatura. Asseverou que, mediante saldo disponível do cartão, foi disponibilizado um saque autorizado em 11/06/2019, no valor de R$ 1.250,00 direcionado à instituição – Caixa Econômica Federal Agência 776 Conta 41996-8, conta de titularidade da parte autora. Juntou o contrato, comprovante de transferência, faturas e outros documentos (ids. 202618588, 202615180 e 202615181). Pugnou, ao final, pela total improcedência dos pedidos. A parte autora apresentou réplica à contestação (id. 205822877), na qual rechaçou as preliminares e reiterou os argumentos da exordial. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré requereu o depoimento pessoal da parte autora (id 208085782). A parte autora, por sua vez, requereu o depoimento pessoal da parte requerida e a prova testemunhal (id 208434356). Decisão, id 224661075, saneando o feito e deferindo as provas. Audiência de instrução, na qual foi tomado o depoimento pessoal da parte autora. Alegações finais da requerente, id 235523609. A parte demandada apresentou seus memoriais, conforme id 235953858. É o relatório. Decido. PRELIMINARES Antes de adentrar ao mérito, impõe-se a análise das questões preliminares suscitadas pela parte ré em sua contestação. PRESCRIÇÃO/DECADENCIA. Quanto à prejudicial de decadência, arguida com base no prazo de quatro anos para anulação de negócio jurídico por vício de consentimento (art. 178, II, CC), entendo que não se aplica à espécie. A situação sob exame é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e não se restringe à análise dos requisitos de validade do contrato. Por contemplar pleitos de reparação de danos morais e de repetição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.