Processo 0003747-83.2025.8.17.3250

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003747-83.2025.8.17.3250
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0003747-83.2025.8.17.3250 AUTOR(A): JOSE CLEODON DE FARIAS RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - REQUERIDO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 240885487, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de ação de anulação de débito cumulada com reparação por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por José Cleodon de Farias em face de Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos, na qual o autor, aposentado e idoso de 68 anos, sustenta ter sido vítima de fraude envolvendo empréstimos consignados e sucessivas renovações contratuais sem sua anuência. Afirma que, ao iniciar o recebimento de seu benefício previdenciário junto à instituição ré, foi induzido à contratação de empréstimo e coagido a devolver parte do valor recebido a funcionários da agência. Relata, ainda, que passaram a incidir descontos mensais expressivos em sua aposentadoria, reduzindo sua renda líquida para aproximadamente R$400,00, comprometendo sua subsistência. Aduz que, após reclamações familiares e tentativa de resolução administrativa perante o PROCON de Santa Cruz do Capibaribe/PE, tomou conhecimento de que os contratos permaneciam ativos e que o saldo devedor havia aumentado significativamente, apesar de já terem sido descontados R$10.296,00 entre maio de 2024 e maio de 2025. No mérito, sustenta a inexistência de contratação válida ou de autorização para renovação dos empréstimos, alegando falha na prestação do serviço bancário, ausência de manifestação de vontade, violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção ao consumidor, bem como prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Requer, em tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos mensais incidentes sobre seu benefício previdenciário, diante do risco à sua subsistência. Ao final, pleiteia a declaração de inexistência do débito, a nulidade dos contratos impugnados, a inversão do ônus da prova, a restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$20.592,00, indenização por danos morais no valor de R$6.000,00, além da condenação da instituição financeira ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Deferida a gratuidade da justiça em favor do requerente (ID 222502297). Citada, a requerida apresentou contestação (ID 229167104). Por sua vez, o autor apresentou réplica. É o breve relato. Decido. Conforme preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida tutela antecipada quando houver a probabilidade do direito e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo. Cito: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados