Processo 0003749-94.2013.8.14.0069

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0003749-94.2013.8.14.0069
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única de Anapú
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo n.º 0003749-94.2013.8.14.0069 Classe: Cumprimento de Sentença Exequente: MARILENE GOMES DE ALMEIDA Executado: MUNICÍPIO DE ANAPU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARILENE GOMES DE ALMEIDA em face do MUNICÍPIO DE ANAPU, relativo à condenação imposta na sentença de mérito (Id. 32794195), confirmada por unanimidade pela 2.ª Turma de Direito Público do TJPA e transitada em julgado, pela qual o requerido foi condenado a pagar à exequente toda a remuneração devida, incluindo férias e 13.º salário proporcionais, referente ao período de agosto de 2008 a agosto de 2013, com correção monetária pelo IPCA-E desde a data do efetivo prejuízo e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança desde a data de cada pagamento não realizado. Instaurada a fase executiva, o Município executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 137200167), arguindo: (a) inexigibilidade do título executivo por suposta iliquidez da sentença e necessidade de prévia fase de liquidação; (b) excesso de execução pela alegada aplicação indevida da taxa Selic a período anterior à vigência da Emenda Constitucional n.º 113/2021; e (c) impossibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais em precatório autônomo. A exequente apresentou resposta à impugnação (Id. 137859867), refutando as teses do executado e requerendo, desde logo, a expedição de precatório referente ao valor incontroverso de R$ 97.924,32, reconhecido pela própria municipalidade. Em decisão anterior (Id. 138066154), foi deferida a expedição de precatório no valor incontroverso de R$ 97.924,32, em favor da exequente, com destaque de 30% a título de honorários advocatícios contratuais em nome de Geraldo Freitas Advogados S/S. O precatório foi regularmente expedido (Id. 143524439). Por decisão de Id. 165505708, determinou-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos, atualização do débito e elaboração de planilha com o valor final devido. A Contadoria do Juízo Unificada — CONJU apresentou cálculo atualizado (Id. 165758388), apurando o saldo remanescente em R$ 57.835,62 (cinquenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 15 de janeiro de 2026, sendo R$ 38.904,63 de principal remanescente e R$ 18.930,99 de juros. Constata-se, ainda, que o advogado do Município executado, Dr. Bruno Henrique Moraes de Andrade (OAB/PA 13.350), renunciou ao mandato em 31 de outubro de 2025 (Id. 160282308), com ciência da municipalidade na mesma data. Os autos retornaram conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. Passo a fundamentar e decidir. 1. DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO E DA DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO A tese de inexigibilidade por iliquidez da sentença não merece acolhimento. A sentença condenou o Município ao pagamento das remunerações mensais devidas à exequente entre agosto de 2008 e agosto de 2013, com atualização por índices objetivamente fixados — IPCA-E e juros da poupança. O valor é apurável por simples cálculo aritmético sobre dados fornecidos pelo próprio executado (Id. 126342079), o que afasta qualquer incerteza que pudesse justificar a abertura de fase liquidatória autônoma. O art. 509, § 2.º, do Código de Processo Civil é expresso: quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor pode promover desde logo o cumprimento da sentença. Não há determinação de ato ilícito a ser apurado, nem fato novo a ser judicializado — a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados