Processo 0003750-30.2023.8.16.0148

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0003750-30.2023.8.16.0148
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Rolândia
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: licb@tjpr.jus.br Autos nº. 0003750-30.2023.8.16.0148 Processo:   0003750-30.2023.8.16.0148 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$63.656,54 Autor(s):   SORASA AUTO PEÇAS LTDA Réu(s):   F. HABOWSKI DE ASSIS - ARTEFATOS DE MADEIRA 1. Ante o teor da notificação de revogação de mandato assinado pela representante da parte ré (mov. 152.3), defiro o pedido de mov. 152.1 e determino a desabilitação do advogado Whander Inácio Marques - OAB/PR nº 117.937 dos presentes autos. 2.  Considerando que não foi constituído novo procurador no ato da revogação de mandato, com fundamento no art. 111, parágrafo único do CPC, determino a intimação da parte ré/executada, por carta com AR, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia, nos termos do artigo 76, §1º, II, do Código de Processo Civil.  3. Sem prejuízo, procedam-se as anotações e comunicações que se fizerem necessárias inerentes ao início do procedimento de cumprimento de sentença. 2. Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, determino que a parte devedora seja intimada, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do NCPC Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a (s) parte (s) executada (s) poderá (ão) oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do NCPC. 3. Decorrido o prazo acima, diga (m) a (s) parte (s) credora (s) em 5 dias. 4. Caso seja requerido o prosseguimento do feito, deverá (ao) a (s) parte (s) credora (s) apresentar novo cálculo, incluindo-se no montante a multa de 10% (dez) por cento e a verba honorária. 5. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Esclareça-se que a avaliação será realizada pelo senhor oficial de justiça. 6. Caso a (s) parte (s) credora (s) requeira (m) a penhora de ativos financeiros, fica desde já deferida tal diligência. 6.1. A penhora de ativos financeiros será efetivada observando-se o que segue: 6.1.1. A diligência de busca e bloqueio será efetivada via SISBAJUD, na forma do art. 854, § 7º do CPC, em numerários existentes nas contas da (s) parte (s) executada (s), até o limite do valor do débito apresentado pela parte exequente. 6.1.2. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a imediata intimação da (s) parte (s) executada (s), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). 6.1.3. Havendo manifestação da (s) parte (s) executada (s), intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se sobre a alegação da parte executada (art. 10, CPC). 6.1.4. Apresentada manifestação pela parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados