Processo 0003758-97.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0003758-97.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: REGINALDO RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO FEITO POR 60 (SESSENTA DIAS). TAXATIVIDADE MITIGADA. PERECIMENTO OU IRREVERSIBILIDADE DO DIREITO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo Interno oposto pelo Particular em face da decisão monocrática que, nos autos da ação de adjudicação compulsória de imóvel inserido no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), Faixa I, por ele ajuizada, não conheceu de seu Agravo de Instrumento manejado contra decisão do Juízo de Primeiro Grau que determinou a suspensão do trâmite do feito por 60 (sessenta dias), considerando que tramita no Centro Local de Inteligência da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (CLI/JFRN) estudo no qual se busca tratamento uniforme e estrutural para a massiva judicialização da ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, FAIXA I, e que a Caixa Econômica Federal já solicitou a ampliação do tema afetado para incluir os imóveis dos demais empreendimentos localizados no Município de Parnamirim/RN. 2. A Agravante sustenta, em suma: a) o STJ, no julgamento do Tema 988, firmou entendimento vinculante no sentido de que o rol do art. 1.015 do CPC possui natureza de taxatividade mitigada, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão apenas em sede de apelação; b) a inutilidade do exame da questão em sede de apelação, pois a "suspensão não se limita a mero adiamento formal; ela impede a produção de prova, a prática de atos processuais e a própria prestação jurisdicional, ainda que temporariamente"; c) a ausência de base legal para a suspensão processual; d) a gravidade do prejuízo e da tutela constitucional da duração razoável do processo, uma vez que não levou em conta que medidas dessa natureza tendem a ser prorrogadas e que o simples retardamento da tutela jurisdicional já constitui violação à garantia constitucional da efetividade; e) a necessidade de apreciação colegiada. 3. As hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento encontram-se previstas no art. 1.015 do CPC. 4. Deve-se considerar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de justiça (Tema 988), segundo o qual a taxatividade do rol previsto no art. 1.015 do CPC/2015 quanto às hipóteses de cabimento do agravo de instrumento deve ser mitigada, admitindo-se a sua interposição quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação. 5. Assim, não pode ser conhecido o recurso, quando se observar que a discussão nele travada não se mostra urgente, e que pode ser discutida posteriormente em recurso de apelação interposto em face da sentença. 6. Restou anotado na decisão, verbis: "Já restou definido pelo STJ, por outro lado, que o rol do art. 1.015 do CPC não é taxativo, admitindo-se o cabimento do agravo de instrumento em hipóteses ali não descritas, quando a questão por ele trazida ao Segundo Grau de Jurisdição demandar definição que não possa aguardar até o julgamento do recurso de apelação, sob pena de se tornar inócua a revisão da solução adotada no Primeiro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.