Processo 0003759-21.2025.4.05.8309
TRF5 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0003759-21.2025.4.05.8309 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE CARLOS COELHO DE SIQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE CARLOS COELHO DE SIQUEIRA Advogados do(a) AUTOR: JESSICA MEDEIROS BEZERRA - PE48680, JOSINA IZABEL SARAIVA BEZERRA CASTRO - PE47622, JUSSIELMO ANDRE SARAIVA BEZERRA - PE29816 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 27.ª Vara da SJPE e consoante dispõe o art. 93, XIV, da Constituição Federal, art. 203, §4º, do Código de processo Civil e Provimento nº. 01 de 25/03/2009 da Corregedoria do TRF da 5ª Região: Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias: 1) apresentar os cálculos dos atrasados; especificando os valores da condenação (principal e juros), bem como de honorários contratuais e sucumbenciais (caso haja) e o número de meses de exercícios anteriores e corrente; conforme o modelo da tabela anexa abaixo. 2) informar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20); A título de sugestão, indica-se, preferencialmente, como suporte as planilhas encontradas no sítio da JFPE ( https://jefconta.jfpe.jus.br/ ). Oferecidos os cálculos, intime-se a parte ré para se manifestar em 10 dias, devendo, dentro desse prazo: 1) informar e comprovar se há valor(es) a ser(em) deduzido(s) nos cálculos provenientes de benefícios recebidos que NÃO sejam permitidos o recebimento conjunto com o benefício objeto desta demanda, conforme disposição legal (art. 124 da Lei 8.213/91, art. 2º, III da Lei 13.982/20). Havendo concordância com os cálculos, expeça-se os requisitórios. Não havendo impugnação ou equívoco aparente, expeça-se minuta de RPV/Precatório, inclusive dos ressarcimento dos honorários periciais, intimando-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação ou com o decurso do prazo, expeça-se a RPV/Precatório. Com a confirmação da expedição/migração, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Em caso de discordância, remetam-se os autos a contadoria. Valor da condenação Honorários contratuais percentual Honorários contratuais valor Honorários principal Honorários juros Valor da parte principal juros Número de exercícios anteriores e valor Número de exercícios corrente e valor 0% 10% 20% 30% Honorários sucumbenciais percentual Honorários sucumbenciais valor principal juros Valor da condenação Súmula 11 do STJ Valor da causa Ouricuri, data da assinatura eletrônica.
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