Processo 0003760-22.2002.8.12.0019
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante ao exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, ante a ocorrência da prescrição intercorrente, o que faço com amparo no art. 487, II e 921, §5º, ambos do Código de Processo Civil. As despesas processuais deverão ser suportadas pela parte executada. De outro lado, em atenção ao princ
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