Processo 0003761-18.2019.8.16.0013

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0003761-18.2019.8.16.0013
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos sob n° 0003761- 18.2019.8.16.0013 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu VAGNER FERNANDES DA CUNHA, brasileiro, nascido em 12/09/1992, com 25 (vinte e cinco) anos de idade na data dos fatos, natural de Curitiba/PR, filho de Maria Rosaria Fernandes da Cunha e Paulo Gomes da Cunha, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Arnolpho Laverde, nº 40, Cajuru, em Curitiba, PR. SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (evento 51.1) em desfavor do réu VAGNER FERNANDES DA CUNHA, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (1º Fato), do artigo 16, §1º, da Lei nº 10.826/03 (2º Fato) e do artigo 180, caput, do CódigoPenal (3º Fato), nos termos do artigo 69 do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos: 1º FATO – Tráfico ilícito de entorpecentes “ No dia 11 de junho de 2018, por volta das 23 h, no interior da residência localizada na Rua Arnolpho Laverde, nº 40, bairro Cajuru, nesta Cidade e Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado VAGNER FERNANDES DA CUNHA, agindo dolosamente, com consciência e vontade dirigidas ao fim ilícito, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, TINHA EM DEPÓSITO e GUARDAVA, 801 g (oitocentos e um gramas) de substância entorpecente análoga à “cocaína” e 25 g (vinte e cinco gramas) de substância entorpecente análoga à “maconha”, tudo para fins de comércio/traficância, sendo tais substâncias capazes de causar dependência física e/ou psíquica e de uso proibido em nosso país, conforme Portaria nº 344/98, do Ministério da Saúde/ANVISA (cf. Auto de Exibição e Apreensão de mov. 4.9 e Auto de Constatação Provisória de Droga de mov. 4.13 e 4.15). Além das drogas, também restou apreendido no referido endereço 01 (uma)balança de precisão; 310 (trezentos e dez) pinos (eppendorf) comumente destinados ao acondicionamento de substâncias entorpecentes (cocaína); a quantia de R$145,40 (cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) em moedas e 01 (um) caderno de anotações manuscritas referente a contabilidade do tráfico de drogas. Segundo apurado, a equipe policial realizava patrulhamento preventivo quando foi abordada por um transeunte, que não quis se identificar. Tal pessoa informou que no endereço acima descrito havia a prática constante de tráfico de drogas, indicando que os autores do crime eram os indivíduos de nome VAGNER e GABRIEL, os quais, inclusive, estariam armados. Considerando que a região já era conhecida pela intensa prática da traficância, os agentes públicos solicitaram a apoio policial e se deslocaram ao endereço. Ao se aproximarem, um indivíduo que estava em frente ao local do lado de fora do portão, ao visualizar a equipe arremessou um objeto para dentro do quintal, empreendendo fuga na sequência e não sendo capturado pela equipe policial. No entanto, no interior do terreno para onde havia sido arremessado o objeto, osagentes identificaram que se tratava de uma pistola de pressão, cal. 4.5 e ainda, lograram êxito em abordar GABRIEL GONÇALVES DOS SANTOS e com ele apreender 11 (onze) invólucros de substância entorpecente conhecida como “cocaína” e a quantia de R$241,00 (duzentos e quarenta e um reais) em notas. O local em que se deram os fatos trata-se de um terreno com diversas casas e, na porta da residência do denunciado VAGNER FERNANDES DA CUNHA, estavam as pessoas de PAULO GOMES DA SILVA e ALEXANDRE…

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